As mães que queiram ficar em casa para amamentar terão de apresentar um atestado médico à entidade empregadora, logo no início da dispensa, ficando obrigadas a fazer prova a cada seis meses. A legislação atual só prevê a prova a partir do primeiro ano do bebé.
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As alterações à dispensa de amamentação que o Governo pretende implementar constam no anteprojeto de reforma "profunda" da legislação laboral, aprovado em Conselho de Ministros e apresentado aos parceiros sociais, na semana passada. No documento descrito pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social como um "ponto de partida para a negociação", o atestado médico, que na lei atual só é pedido no caso de "a dispensa se prolongar para além do primeiro ano de vida do filho", passa a ser necessário no início. Assim, as lactantes terão não só de comunicar ao empregador, com antecedência de dez dias ao início da dispensa, que amamentam, como deverão comprová-lo de imediato.
A proposta do Governo prevê ainda que o atestado médico seja renovado de seis em seis meses, fixando um período temporal que, neste momento, está omisso na lei. Atualmente, a partir do primeiro ano de vida, as trabalhadoras que continuem a amamentar ficam à mercê da vontade dos patrões, que podem exigir prova com a periodicidade que entenderem.
Dispensa até aos dois anos
As mudanças na legislação laboral definem também que o direito a faltar ao trabalho para as mães que amamentam só é válido "até a criança perfazer dois anos", uma limitação que não existe na lei atual. Segundo a Organização Mundial da Saúde, o leite materno é recomendado de forma exclusiva até aos seis meses de idade, devendo manter-se, após iniciar a introdução de outros alimentos, "até aos dois anos ou mais".
Já no que diz respeito à aleitação, ou seja, quando o bebé é alimentado com recurso a biberão, o Governo eliminou a possibilidade de a dispensa ser partilhada pelos dois progenitores, ficando o direito entregue a apenas um. Atualmente, "qualquer deles ou ambos, consoante decisão conjunta, têm direito a dispensa para aleitação, até o filho perfazer um ano".
A proposta altera ainda o regime para os trabalhadores a tempo parcial, retirando o direito a quem não cumpra "pelo menos metade do tempo de trabalho completo". Ou seja, caso um dos progenitores trabalhe menos de 20 horas por semana - quatro horas por dia - perde o acesso à dispensa. Os restantes trabalhadores em part-time ficam obrigados a gozar o tempo "na primeira ou na última hora do período normal de trabalho"
A saber
Dois períodos
A dispensa diária é gozada em dois períodos distintos, com duração máxima de uma hora cada, salvo outro acordo feito com a entidade empregadora.
Contraordenação
A violação das regras definidas para ter acesso à dispensa constitui uma "contraordenação grave", na atual legislação e na proposta de nova redação do Governo.