O juiz António da Hora decidiu declarar extintos todos os procedimentos contraordenacionais que visavam o fundador do Banco Comercial Português, Jardim Gonçalves, no processo interposto pelo Banco de Portugal, por prescrição dos factos.
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Segundo a decisão do juiz do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, a que a agência Lusa teve acesso, todas as nove contraordenações que haviam sido imputadas pelo Banco de Portugal a Jardim Gonçalves ficam sem efeito.
Isto significa que o antigo presidente do BCP não terá que pagar um milhão de euros em coimas e deixa de ficar inibido durante nove anos de exercer atividade na banca.
Esta decisão do juiz António da Hora não é passível de recurso.
"Tendo em conta as contraordenações em causa, o prazo máximo de prescrição é de oito anos", lê-se na decisão do tribunal.
"No que respeita ao arguido Jorge Jardim Gonçalves, as contraordenações que lhe eram imputadas pelo Banco de Portugal respeitavam a um período que terminava em março de 2005, altura em que deixou de ser presidente do Conselho de Administração do banco", especificou o juiz.
Assim, "tem de ser considerado extinto, desde março de 2013, o procedimento contraordenacional relativo a Jorge Jardim Gonçalves", informou.
Face a isto, António da Hora decidiu "declarar extinto o procedimento contraordenacional relativamente a todas as nove contraordenações que lhe haviam sido imputadas pelo Banco de Portugal, ficando, assim, também extintas todas as coimas e sanções acessórias que lhe haviam sido aplicadas".
Quanto aos restantes arguidos, Christopher De Beck, António Rodrigues, Filipe Pinhal, António Castro Henriques e Luís Gomes, além do próprio BCP, o juiz declarou extinto o procedimento contraordenacional relativo a duas acusações relacionadas com as 17 sociedades 'offshore' do banco sediadas nas Ilhas Caimão. Já o ex-gestor Alípio Dias não está incluído porque não tinha sido condenado por estas infrações.
Ou seja, o julgamento quanto às restantes contraordenações de que estes seis arguidos foram alvo por parte do supervisor bancário vai ser retomado, no dia 31 de março, às 09:30.
Depois de António da Hora ter decidido anular o julgamento por violação do sigilo bancário (após ter ouvido em tribunal Joe Berardo, acionista do BCP, que avançou com a denúncia), o Banco de Portugal recorreu para o Tribunal da Relação que devolveu o processo ao mesmo juiz sob o argumento que deveriam ser descriminadas na decisão quais as provas fundamentais que violaram o sigilo bancário.
Neste processo, os seis antigos administradores e um diretor (Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal, Christopher de Beck, António Rodrigues, Alípio Dias, António Castro Henriques e Luís Gomes) - o BCP foi condenado a uma coima de cinco milhões de euros - tinham apresentado recurso depois de terem sido condenados pelo Banco de Portugal a pagar multas entre 230 mil euros e um milhão de euros, e a inibições de atividade bancária entre os três e os nove anos.
Paulo Teixeira Pinto e Filipe Abecassis não foram condenados, apesar de terem sido acusados, uma vez que o Banco de Portugal considerou não ter ficado provado que os dois responsáveis tivessem conhecimento das matérias em causa.