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Donos de casas sobrelotadas vão ter de realojar inquilinos

Situações de sobrelotação que têm sido identificadas e denunciadas recentemente Paulo Spranger/Arquivo Global Imagens

Os proprietários de imóveis sobrelotados vão ser obrigados a realojar os inquilinos sempre que as câmaras municipais identifiquem estas situações. A medida consta do projeto de decreto-lei com medidas para a habitação colocado este sábado em consulta pública.

A medida responde às situações de sobrelotação que têm sido identificadas e denunciadas recentemente, sobretudo no Sul, em que dezenas de inquilinos vivem no mesmo imóvel sem condições de habitabilidade. Agora, segundo a proposta do Governo em consulta pública, as câmaras passam a fiscalizar as condições de habitabilidade de todos os imóveis.

"Sempre que identificadas situações irregulares, a câmara municipal intima o proprietário para a reposição da utilização nos termos autorizados", lê-se no documento. Além da notificação, pode ser instaurada uma contraordenação e, no caso de sobrelotação, é responsabilidade do senhorio a "salvaguarda de alternativa habitacional dos respetivos arrendatários".

Esta alternativa tem de ficar "no mesmo concelho, em fogo em estado de conservação igual ou superior ao do locado primitivo e adequado às necessidades do agregado familiar do arrendatário", especifica a proposta. Neste realojamento, "mantém-se o valor da renda e os encargos do contrato", acrescenta.

Isto significa que, por exemplo, no caso do prédio da Mouraria que tinha pelo menos 24 imigrantes alojados, o proprietário ficaria responsável por realojar todos os inquilinos excedentários num espaço igual ou melhor do que a casa em que estavam, não podendo alterar o valor da renda nem as condições do contrato. A medida vai causar forte prejuízo aos senhorios que desrespeitem os limites de sobrelotação e pretende contribuir para a erradicação deste tipo de práticas.

O projeto de decreto-lei vai estar em consulta pública durante um mês. Depois, algumas medidas serão aprovadas em Conselho de Ministros e outras terão de passar pela Assembleia da República. Só depois destes procedimentos e da promulgação das leis por parte do presidente da República é que entram em vigor.

Delfim Machado