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Os serviços públicos de rádio e televisão deverão brevemente passar a ter, respectivamente, um provedor do telespectador e um provedor do ouvinte, cujo espaço de interacção com o público será um programa semanal com um mínimo de 15 minutos.
De acordo com a proposta de lei ontem aprovada em Conselho de Ministros no âmbito da política de regulação do sector da comunicação social, os provedores serão escolhidos pelo "conselho de administração da entidade concessionária dos serviços públicos" e sujeitos a parecer do Conselho de Opinião. Com mandatos de um ano, só poderão ser reconduzidos três vezes consecutivas.
Entre outras competências, os provedores (que existem em vários meios de comunicação impressa) recebem e avaliam queixas e sugestões do público sobre os conteúdos difundidos, a partir dos quais deverão emitir pareceres dirigidos à administração ou autores dos conteúdos visados.
Para lá da relação com ouvintes e telespectadores, competirá aos provedores analisar os critérios de elaboração e apresentação da programação e transmitir as suas conclusões ao público.