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O Governo garante que a nova prestação de incentivo à natalidade vai abranger 90 por cento dos nascimentos, porque o limiar de exclusão se situará nos dois mil euros mensais per capita.
No final da reunião de Conselho de Ministros, o ministro do Trabalho e da Solidariedade, Vieira da Silva, explicou de forma mais detalhada esta medida.
O abono de família pré-natal, que se destina a todas as mulheres a partir do terceiro mês de gravidez (com comprovação médica), tem como limiar de exclusão "os dois mil euros mensais per capita". "Ou seja, tomando como exemplo um casal com um filho, o limiar de exclusão da nova prestação social é de quatro mil euros. Face a este limiar, a medida vai atingir 90 por cento das mulheres ou dos nascimentos", sustentou o ministro.
De acordo com Vieira da Silva, a medida atingirá 26 mil famílias com o segundo escalão (prestação mensal de 108 euros) e 32 mil famílias com a prestação de primeiro escalão (a mais elevada, de 130 euros).
Na conferência de imprensa, o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, lembrou que "na legislação de 2004, que se encontra em vigor, o rendimento per capita não conta com todos os elementos do agregados familiar, mas com o número de filhos e mais um dos progenitores".
"Nesta situação, uma família com dois filhos, o limite do rendimento do agregado familiar até ao qual existe abono de família passa para seis mil euros. São contabilizados os dois filhos, mais um dos progenitores", acrescentou.
"Caso se trate de uma família com três filhos, aplicando a mesma regra, isto significa que o abono de família existe para famílias com rendimento de oito mil euros mensais no agregado familiar", acentuou.
COMUNICADO do Conselho de Ministros