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O ex-cronista do diário 'Público' Augusto M. Seabra foi ontem absolvido no processo em que era acusado pelo presidente da Câmara Municipal do Porto, Rui Rio, de crime de difamação agravada pela publicidade. O caso fica definitivamente encerrado, uma vez que "a sentença não é passível de recurso para o Supremo", assegurou ao JN Francisco Teixeira da Mota, advogado do arguido. Apesar disso, os advogados do autarca estão "a analisar o caso" para esse efeito (ler caixa).
O Tribunal da Relação considerou que o adjectivo "energúmeno" usado pelo autor numa crónica a 22 de Junho de 2003, e que despoletou a queixa, está dentro do que é designado como crítica legítima. "O arguido não foi delicado na sua crítica, sendo certo que o Direito Penal não trata, como já efectivamos, dessa dimensão do comportamento. Mas também não nos parece ocorrer ataque pessoal gratuito o artigo de opinião em causa é apenas mais um, em que o recorrente desanca de modo desabrido a política cultural do ofendido, que na opinião do recorrente era errada", lê-se no acórdão.
Seabra escrevera, a propósito do pedido de Rui Rio para que Pedro Burmester fosse afastado da administração da Casa da Música "No momento em que o energúmeno que encabeça a maioria PSD/CDS/PCP, na Câmara Municipal do Porto, e seus apaniguados encetaram uma lógica repressiva de silenciamento, à cata de "delito de opinião", ainda assim, será da Casa, a da Música, que se falará (...) é um projecto cultural de uma envergadura e seriedade absolutamente ímpares." O autarca sentiu-se "insultado", argumentando que o caso teve implicações familiares. Energúmeno, afirmou, "é alguém que não tem princípios, que não respeita regras básicas, que atropela tudo e todos". Não se revendo na crítica da crónica, pediu dez mil euros de indemnização.
Numa primeira instância, em Maio do ano passado, o juiz Carlos Coutinho condenou Seabra a 240 dias de multa (nove euros/dia) e a indemnizar o autarca em quatro mil euros por danos de natureza não patrimonial. Indignado, o autor considerou "grave" o veredicto, por abrir um precedente em relação ao direito da liberdade de expressão.
Na resposta ao seu recurso, ficou provado que "energúmeno" foi utililizado no sentido de "pessoa que provoca desatinos, desordens e desacatos", sendo esse o sentido que os leitores do jornal em causa lhe terão dado. HTS