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A Direcção-Geral de Viação (DGV) enviou ontem ao Ministério da Administração Interna (MAI) um documento em que equaciona a hipótese de ser adiada a entrada em vigor do novo Código da Estrada. Tudo porque continuam por regulamentar 21 artigos, entre os quais o que diz respeito ao uso de coletes reflectores. A decisão caberá agora ao Governo e, numa primeira linha, ao secretário de Estado da Administração Interna, que tutela a DGV, Ascenso Simões.
António Nunes, director-geral de Viação, salienta que se trata de um documento de trabalho, no qual foram equacionados vários cenários. O novo código poderá entrar em vigor sem os 21 artigos em causa, ou, em alternativa, adiar-se a data por agora definida por lei 26 deste mês, ou seja, 30 dias após a publicação do documento em Diário da República.
"É um problema técnico-jurídico e político", salienta o director-geral. "Do ponto de vista jurídico, a lei, para ser aplicável, deve ser universal. Mas a decisão é política. A DGV está preparada para dia 26 avançar com o novo código".
Caso o Executivo opte pelo adiamento, António Nunes escusa-se a especificar o tempo necessário para concluir a regulamentação, mas salienta que "90 a 120 dias é o tempo tecnicamente necessário para regulamentar qualquer decreto-lei".
Esse foi, afirma, o prazo sempre defendido junto da anterior equipa do MAI, que optou por definir apenas 30.
António Nunes explica ainda que muito do trabalho está feito, havendo mesmo diplomas que foram entregues ao anterior Governo. Contudo, nem tudo depende da DGV. A título de exemplo, aponta a questão do registo de proprietários de ciclomotores, que envolve também a Direcção-Geral de Registos e Notariado.
Na perspectiva do automobilista, dos códigos por regulamentar o mais "interessante" será o que obriga ao uso de colete reflector sempre que os ocupantes de uma viatura estejam na via, para que a sua presença seja devidamente sinalizada.
A regulamentação irá definir aspectos como a cor ou, mais importante do que isso, o material reflector, segundo padrões definidos por normas europeias. Embora há muito estejam disponíveis no mercado coletes de vários modelos, a DGV salienta que só poderão ser usados os que cumprirem os requisitos definidos. A partir do momento em que estejam homologados, a sua venda é livre.
Inês Cardoso