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O Ministério das Finanças (MF) deverá enviar nos próximos dias o pedido de autorização à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) para poder avançar com publicação da lista dos contribuintes com dívidas fiscais. Toda esta tramitação deverá ficar concluída a tempo de a publicação da primeira lista de devedores ocorra em Julho pois, ao que o JN apurou, o MF mantém a intenção de iniciar o processo a partir do próximo mês.
Num parecer emitido em Maio pela CNPD, esta entidade solicita ao gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais informações adicionais para que possa pronunciar-se sobre a matéria. Em concreto, a Comissão pretende saber quem vai ser o responsável pelo tratamento dos dados, a descrição da categoria dos mesmos, o tempo de conservação destes e eventuais interconexões de tratamento de dados. Outro dos esclarecimentos pedidos diz respeito às medidas para garantir a segurança do tratamento dos dados.
São estes esclarecimentos que deverão acompanhar o pedido de autorização que o Ministério irá remeter à CNPD, o que poderá acontecer durante esta semana.
Quando, em Março, Teixeira dos Santos apresentou na Assembleia da República o relatório do combate à fraude e evasão fiscais, anunciou que a lista dos contribuintes com dívidas fiscais começaria a ser publicada na Internet a partir de Julho. Na mesma ocasião, especificou que, numa primeira fase, integrarão a lista as pessoas singulares que até 2004 deviam mais de 50 mil euros e as colectivas com mais de 200 mil euros em falta. Entre uns e outros estima-se que totalizem 20 mil.
Já em Janeiro de 2007, a lista será reforçada com os cerca de 40 mil contribuintes que em 2005 tinha dívidas não regularizadas no valor de 25 mil (singulares) ou 100 mil euros (colectivas).
Mas para avançar com a publicação desta lista é necessária a autorização da CNPD, o que implica o esclarecimento das dúvidas levantadas por esta entidade no seu parecer de resposta a um pedido de audição que lhe foi remetido pelo gabinete de Amaral Tomaz. Caso não quisesse pedir autorização à CNPD, o Governo poderia na mesma avançar com esta lista, tendo, para o efeito, de legislar sobre a matéria. Mas como o processo legislativo é sempre mais moroso, tudo aponta para que a escolha recaia sobre o pedido de autorização.