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O que é uma acareação?
É um dos meios de prova em processo penal e pode ser efectuada entre co-arguidos, entre o arguido e o assistente, entre testemunhas, ou entre estas, o arguido e o assistente sempre que houver contradição nas suas declarações e se a diligência se afigurar útil à descoberta da verdade. Pode existir acareação por determinação do Ministério Público na fase de inquérito, por determinação do juiz na fase de julgamento ou a requerimento do arguido ou do assistente.
Como se processa?
O juiz reproduz as declarações de ambos os intervenientes e pede aos acareados que as confirmem ou modifiquem e, quando necessário, que contestem as do outro. Depois formula as questões que entender convenientes para o esclarecimento da verdade.
É permitido diálogo aberto entre os acareados?
Podem contestar, mas não podem dialogar entre si.
Há resultados práticos?
São praticamente inexistentes os casos em que há resultados práticos. Normalmente, cada um dos intervenientes fixa-se nas declarações já prestadas e não as altera. A reacção dos acareados pode, quando muito, ajudar o juiz a formar convicção, mas é sempre apenas mais um dos meios de prova. Quando a acareação é feita entre duas testemunhas, como é o caso, o juiz pode ordenar extracção de certidão para procedimento criminal se se aperceber de que uma delas está a mentir.