Violência doméstica: Pedidos de suspensões provisórias batem recorde no terceiro trimestre deste ano

Em 2025, já foram pedidos 5749 suspensões provisórias do processo, com valor recorde neste terceiro trimestre e desde 2018, momento em que o Portal da Violência Doméstica iniciou a contagem
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Nunca houve tantas suspensões provisórias do processo em contexto de violência doméstica: 1965 pedidos no terceiro trimestre de 2025, ou seja, quase 22 submetidos por dia entre julho e setembro deste ano. Caso do bombeiro da Madeira que agrediu ex-companheira, que foi hospitalizada e sujeita a cirurgia por ter ficado desfigurada devido à violência das agressões, recebe agora perdão da vítima. Juiza aceita suspensão, o que leva à paragem do processo, mas exige frequência do agressor em programa de violência doméstica e tratamento ao álcool.
Portugal acordou este domingo, 21 de dezembro, com a notícia de que o bombeiro, de 35 anos, suspeito de violência doméstica em Machico, na Madeira, detido em agosto, foi perdoado pela vítima e o processo judicial foi suspenso. Uma decisão que surge agora e apesar de existirem e de serem do conhecimento público as imagens da agressão captadas por câmaras de videovigilância, de a mulher ter sido hospitalizada e sujeita a cirurgia por ter ficado desfigurada com as agressões e de o arguido ter sido sujeito, à data, à medida de coação de prisão preventiva.
A notícia, avançada pelo jornal Diário de Notícias da Madeira, revelou que a vítima terá informado o Juízo de Instrução Criminal do Funchal que não pretendia continuar o procedimento criminal contra o arguido e reforçou que, antes daquele caso, o homem nunca tinha sido violento com ela nem com o filho de ambos, de nove anos. O arguido também fez um requerimento a pedir a suspensão do processo, pelo que a juíza de instrução criminal decidiu suspendê-lo, com a condição de fazer tratamento ao álcool e frequentar um programa sobre violência doméstica.
De acordo com os dados do Portal da Violência Doméstica, da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), o terceiro trimestre deste ano registou um valor recorde de pedidos de suspensão provisória do processo, totalizando 1965 casos (quase 22 por dia), o valor trimestral mais alto desde o quarto trimestre de 2018, data de início da contabilização. Recorde-se que este modelo de "paragem" do procedimento implica que vítima e arguido estejam de acordo com a interrupção e exige que o segundo não tenha condenação anterior por crime semelhante. O mesmo processo requer ausência de grau de culpa elevado e que não exista medida de segurança de internamento.
De acordo com os dados da CIG, este ano já foram pedidas 5749 suspensões provisórias do processo executadas com acompanhamento pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. Casos que frequentemente implicam que, apesar da paragem processual até uma vigência de cinco anos, o arguido integre Programas para Agressores de Violência Doméstica. Também este caminho está a bater todos os recordes neste terceiro trimestre de 2025, totalizando 3274 indivíduos em formação - quase quatro por dia entre 1 de julho e 30 de setembro de 2025 -, 3022 dos quais a fazê-los em contexto de comunidade e 252 em meio prisional.
No caso do bombeiro da Madeira, o Ministério Público (MP) deduziu, em outubro, a acusação contra o agressor na qual era especificado que o arguido se dirigiu a uma habitação em Água de Pena, freguesia do município de Machico, na zona leste a ilha, onde as vítimas se encontravam a residir, e "agrediu violentamente a mulher na presença do filho, o qual não só pediu repetidamente ao pai para cessar a conduta como chegou a colocar-se entre este e a mãe para a proteger". "Pai, pára", escuta-se, em tom de desespero e repetidamente, no vídeo marcado por gritos da mulher face à violência.
De acordo com a Procuradoria da República da Comarca da Madeira, "o arguido e a primeira vítima eram casados desde 2010, mas não partilhavam a mesma casa desde o início de agosto de 2025, tendo, no mês antes da separação, ocorrido discussões entre o casal, uma das quais terminou com o arguido a agredir a mulher, atingindo-a na face com um telemóvel".
O arguido, de 35 anos estava sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica desde 15 de outubro, mas antes, desde 28 de agosto, tinha estado em prisão preventiva, após ter sido presente a primeiro interrogatório judicial. A passagem a permanência na habitação com vigilância eletrónica registou-se no âmbito da revisão periódica das medidas de coação.
As imagens das agressões, que aconteceram na presença do filho da vítima e do agressor, foram captadas por câmaras de videovigilância e amplamente difundidas nas redes sociais.

