Fernando Madureira, líder da claque portista Super Dragões, foi absolvido, pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), do castigo de 315 dias de suspensão aplicado pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.
Corpo do artigo
A justificação para a decisão do TAD prende-se com o facto de Fernando Madureira ter renunciado ao cargo de Secretário do Conselho Fiscal que ocupava no Canelas 2010, clube que compete na Liga 3, em janeiro de 2022, deixando de ser considerado "agente desportivo" desde então.
A Federação Portuguesa de Futebol pode recorrer da decisão para o Tribunal Central Administrativo do Sul.
O castigo de 315 dias aplicado a Fernando Madureira impedia-o de estar presente em recintos desportivos duas horas antes e até 30 minutos após uma partida oficial. Ele teve por base o incumprimento de uma sanção anterior, de 135 dias.