Liga admitiu, esta terça-feira, que a proposta do Belenenses SAD para a repetição do jogo contra o Benfica não foi votada por haver dúvidas em relação à sua legalidade.
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No decorrer da assembleia-geral extraordinária da Liga Portugal, esta terça-feira, a Belenenses SAD apresentou uma proposta de repetição do jogo contra o Benfica, disputado a 17 de novembro e no qual os azuis se apresentaram apenas com nove jogadores, devido a um surto de covid-19. "A proposta suscitou dúvidas na sua legalidade. Isto motivou um pedido de parecer da mesa e atendendo às dúvidas suscitadas, colocámos à consideração da Assembleia a admissibilidade desta proposta, que foi reprovada", explicou Mário Costa, presidente da assembleia-geral da Liga Portugal.
Apesar do chumbo, a decisão final ainda cabe ao Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol. "Os clubes são soberanos e a maioria decidiu que não devia haver repetição do jogo. Se o Conselho de Disciplina da Federação entender o contrário, é um órgão autónomo e isento que poderá tomar essa decisão", disse Mário Costa.
Por outro lado, foi discutida e aprovada uma alteração ao artigo 46.º do regime de adiamento de jogos, cuja proposta passou pelo adiamento de "um jogo sempre que um clube não tenha, comprovadamente, um mínimo de 13 jogadores [dos quais, pelo menos, um seja guarda-redes] aptos a jogar", pode ler-se no documento oficial da Liga. "Não irá haver mais nenhum jogo com menos de 13 jogadores na ficha de jogo. É importante pensar positivo e que, perante o problema que surgiu, os clubes solucionaram-no. Votaram massivamente para a alteração regulamentar", referiu Mário Costa. Caso um clube não tenha condições de apresentar este número mínimo de jogadores, o jogo é adiado por decisão conjunta do presidente da Liga e por um diretor executivo.
Paulo Roseira, diretor jurídico da Liga, revelou que esta proposta de alteração regulamentar foi apresentada pela "direção da Liga a 29 de novembro". "A Liga reuniu-se a 3 e 9 de dezembro para definir a medida apresentada hoje". Paulo Roseira explicou também quais são as quatro situações em que um futebolista seja considerado "inapto para jogar", aspetos que podem ser lidos no documento oficial da Liga.
A inaptidão de um jogador tem de ser atestada até ao início do jogo pelas seguintes entidades: A Direção-Geral de Saúde, no caso de despiste positivo de covid-19 e/ou isolamento profilático de jogadores no plantel; médico do Serviço Nacional de Saúde, no caso de surto de outra doença contagiosa, vírica ou bacteriana, que determine incapacidade para jogar; médico do clube, no caso de lesão ou doença por outras causas, a confirmar por médico do SNS em atestado assinado e com a sua vinheta, entregue à Liga Portugal no prazo de 24 horas; Liga Portugal, através do registo de sanções do jogador, no caso de cumprimento de sanção disciplinar de suspensão.
A alteração ao regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação em comunicado oficial da Liga, "que deverá ser entre hoje e amanhã", revelou Paulo Roseira.