A Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional indeferiu a reclamação do Benfica e de Rui Costa, relativamente a uma multa aplicada ao clube pela permanência do director-desportivo em zona não autorizada.
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A 3 de Março, o Benfica tinha sido punido com uma repreensão por escrito e com uma multa de 1.000 euros por "entrada ou permanência entre as linhas exteriores do rectângulo e as vedações ou na zona de ligação 'balneários/campo' de pessoas não autorizadas", na partida com o Leixões, da 20ª jornada da Liga portuguesa.
A CD da Liga de clubes considerou que o director-desportivo do Benfica, Rui Costa, "não obstante credenciado para o jogo e inscrito no boletim de constituição da equipa, violou a proibição de acesso a zona reservada - neste caso, 'zona reservada de acesso à cabina da equipa de arbitragem'".
De acordo com os regulamentos, nesta zona reservada apenas é permitido o acesso aos delegados ao jogo das equipas, ao director de campo, ao director de campo, ao director de segurança, ao delegado da Liga e aos elementos das forças de segurança.
O comunicado da Comissão Disciplinar revela que Rui Costa violou a proibição de acesso ao local "quando se dirigiu ao árbitro no intervalo do jogo".