O Chaves-Estoril (2-2) terminou de forma caótica. Adeptos invadiram o campo e houve agressões. As sanções, conforme os regulamentos da Liga, deverão ser bem pesadas. O Chaves poderá cumprir jogos à porta fechada, enquanto Marcelo Carné e Pedro Álvaro, do Estoril, arriscam um máximo de 10 jogos de suspensão.
Corpo do artigo
No final do jogo entre o Chaves o Estoril, quando a equipa da casa perdia por 2-1, adeptos flavienses invadiram o relvado e agrediram jogadores, levando à interrupção do desafio por um período superior a dez minutos. Nesse sentido, estas irregularidades enquadram-se nos artigos 179.º e 180.º do regulamento disciplinar da Liga. Para situações de ambos os quadros está prevista uma sanção de um a dois jogos à porta fechada, sanção que o Chaves poderá ter de cumprir.
Além disso, o clube transmontano arrisca ainda ter de pagar uma multa que terá um montante mínimo de 2550 euros e um valor máximo de 102 mil euros, tendo em conta que a invasão de campo motivou distúrbios e até levou a interrupção do jogo por um período superior a dez minutos.
Aos 90+3 minutos, quando os adeptos entraram em campo, o guarda-redes Marcelo Cané, do Estoril, reagiu e seguiram-se cenas de violência que envolveram ainda o jogador Pedro Álvaro, da equipa canarinha. Os dois futebolistas acabariam expulsos. De acordo com o regulamento disciplinar da Liga, ambos arriscam um castigo de suspensão que pode ir até um máximo de dez jogos. No entanto, tudo depende do que o árbitro tenha escrito no relatório, porque esse registo será determinante na aplicação do castigo.
Entretanto, o Estoril pretende impugnar o resultado, porque considera que o jogo não devia ter sido reatado. As duas equipas lutam pela permanência, tratando-se de um caso disciplinar que a Liga terá de resolver até ao final da época.
Artigo 179.º
Agressões simples com reflexo no jogo por período superior a 10 minutos
"O clube cujo sócio ou simpatizante agrida fisicamente agente desportivo, agente da autoridade em serviço, coordenador de segurança, assistente de recinto desportivo ou pessoa autorizada por lei ou regulamento a permanecer no terreno de jogo, de forma a determinar a que árbitro, justificadamente, atrase o início ou reinício do jogo ou interrompa a sua realização por período superior a 10 minutos é punido com a sanção de realização de jogos à porta fechada a fixar entre o mínimo de um e o máximo de dois jogos e, acessoriamente"
Artigo 180.º
Invasões e distúrbios coletivos com reflexo no jogo
"Quando nos termos previstos no artigo 174.º se verifique a invasão do terreno de jogo ou ocorram distúrbios que determinem que o árbitro, justificadamente, atrase o início ou reinício do jogo ou levem à sua interrupção não definitiva por período superior a 10 minutos, o clube responsável é punido com a sanção de realização de jogos à porta fechada a fixar entre o mínimo de um e o máximo de dois jogos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC e o máximo de 100 UC. 2. Quando o atraso no início ou reinício do jogo ou a interrupção não definitiva sejam por período inferior a 10 minutos, o clube responsável é punido com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 13 UC e o máximo de 50 UC. 3. Em caso de reincidência, os limites mínimo e máximo das sanções previstas nos números anteriores são elevados para o dobro".
Possíveis sanções aos jogadores do Estoril
No caso dos "canarinhos", as agressões de Marcelo Carné e de Pedro Álvaro poderão levar a sanções bem mais pesadas. O defesa arrisca a um máximo de 10 jogos de suspensão. Já no caso do guarda-redes, o regulamento prevê uma suspensão mais leve, uma vez que este apenas reagiu ao gesto do adepto flaviense.
Artigo 152.º
Agressões a espectadores
"As agressões praticadas pelos jogadores contra os espectadores são punidas: a) no caso de agressão, com a sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de um e o máximo de 10 jogos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 8 UC e o máximo de 35 UC; b) no caso de resposta a agressão, com a sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de um e o máximo de três jogos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 2 UC e o máximo de 20 UC. 2. Os factos previstos no número anterior, quando cometidos na forma de tentativa, são punidos com as sanções nele previstas reduzidas a metade no seu limite máximo".
Por outro lado, caso se confirmem as provocações denunciadas pelo Chaves, Marcelo Carné arrisca um acumular de castigos.
Artigo 153.º
Incitamento à indisciplina
"Os jogadores que ostensivamente incitarem ou, por qualquer modo, contribuírem diretamente para que o público espectador hostilize a equipa adversária ou de arbitragem são punidos com a sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de dois e o máximo de seis jogos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 30 UC e o máximo de 150 UC. 2. No caso de a conduta do jogador levar à prática de atos violentos ou de indisciplina a sanção aplicável será a de suspensão a fixar entre o mínimo de três e o máximo de oito jogos e, acessoriamente, a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 40 UC e o máximo de 200 UC."