Empréstimos em causa já beneficiam da dedução fiscal dos juros, mas o ministro assegura que serão contemplados.
Corpo do artigo
O novo apoio que bonifica em 50% os juros variáveis (Euribor) do crédito à habitação para empréstimos até 200 mil euros e para mutuários até ao sexto escalão de rendimentos irá beneficiar todos contratos, incluindo aqueles que foram celebrados antes de 2011 e que já beneficiam de uma dedução dos juros em sede de IRS, anunciou o ministro das Finanças, Fernando Medina, em audição parlamentar, na terça-feira.
"Esta medida aplicar-se-á a todos os contratos, não só àqueles para o qual o teste de stress de 3% passou a ser obrigatório", a partir de julho 2018, "mas também os anteriores a 2011 que beneficiam da dedução fiscal", afirmou o ministro, esclarecendo que, nestes casos, "será feito um acerto para que as famílias possam beneficiar do maior dos dois apoios".
Há cinco anos, o Banco de Portugal obrigou os bancos a concederem crédito em função da aplicação de um teste de stress à taxa de juro dos contratos, aplicando um incremento de três pontos percentuais sobre o indexante contratado.
O novo apoio, no âmbito do pacote "Mais Habitação", em consulta pública até 10 de março, foi criado para mitigar os efeitos da subida dos juros no crédito à habitação durante 2023. É dirigida aos titulares de crédito para habitação própria e permanente com montante em dívida inferior a 200 mil euros e celebrado até 31 de dezembro de 2022. Estas famílias deverão apresentar ainda rendimentos coletáveis até ao 6.º escalão de IRS (38.632 euros).
Serão os bancos a calcular as taxas de esforço dos mutuários e a verificar se as taxas de juro subiram acima do valor máximo a que foi sujeito o teste de stress. Os juros vão ser bonificados da seguinte forma:
Para uma taxa de esforço entre 36% e 50%: o apoio é igual a 50% da diferença entre o indexante atual e o limiar de 3% ou, se superior, limiar utilizado para avaliação de solvabilidade pelos bancos. Para uma taxa de esforço igual ou superior a 50%: o apoio é igual a 50% da diferença entre o indexante atual e o limiar de 3% (que correspondia ao indexante mais três pontos percentuais).
O apoio pode ir até aos 720 euros por ano (limite anual de 1,5 do Indexante dos Apoios Sociais) e será descontado diretamente pelos bancos nas prestações. Por exemplo, uma família que esteja a pagar um crédito à habitação de 140 mil euros, com a Euribor a 12 meses de 0% (spread de 1%, prazo de 30 anos), agora viu o indexante subir para 3,6%. Aqui, a prestação da casa atual passou para 718 euros, tendo a taxa de esforço aumentado para 38%. Neste caso, o apoio será de 35 euros mensais (420 euros por ano), segundo os cálculos do Estado. O apoio mensal será descontado na prestação da casa pelo banco ao longo de 2023. E só depois é que o Governo vai compensar as instituições bancárias.