Bruxelas vai lançar um serviço electrónico europeu de portagem que permita aos condutores pagar a taxa de utilização de auto-estradas em toda a União Europeia utilizando apenas um serviço e equipamento.
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O serviço deverá estar operacional dentro de três anos para todos os veículos rodoviários com mais de 3,5 toneladas ou autorizados a transportar mais de nove passageiros, incluindo o condutor.
Para os restantes veículos, o serviço electrónico europeu de portagem (SEEP) estará disponível dentro de cinco anos.
O sistema único é especialmente importante para o sector dos transportes rodoviários internacionais, dado que os vários sistemas nacionais e locais de teleportagem são incompatíveis.
A Comissão Europeia dá um exemplo: "para efectuar uma viagem entre Portugal e a Dinamarca, poderá ser necessário instalar cinco ou mais equipamentos de bordo no painel de instrumentos do veículo, cada um coberto por um contrato específico celebrado com um gestor rodoviário específico".
Para o transportador, tal implica perda de tempo com documentação e custos administrativos para conciliar dados de viagem, facturas recebidas, cláusulas contratuais e ordens de pagamento.
Assim, o executivo comunitário adoptou hoje, terça-feira, uma decisão que estabelece as especificações e requisitos técnicos essenciais necessários ao lançamento do SEEP, que estará disponível em todas as infra estruturas da UE, nomeadamente nas auto-estradas, túneis e pontes, em que o pagamento das portagens poderá ser efectuado utilizando equipamento de bordo.
Na prática, o SEEP limitará as transacções em dinheiro nas praças de portagem, melhorando assim a fluidez do tráfego e reduzindo o congestionamento.
Os utilizadores poderão celebrar contratos de adesão com o fornecedor de serviços da sua escolha e as portageiras comunicarão os valores em dívida aos fornecedores de serviços, que as facturarão aos utilizadores.
As portagens pagas utilizando o SEEP não poderão ser superiores às portagens nacionais ou locais correspondentes.