Comissão do Mercado de Valores Mobiliários diz que o processo de aprovação do fundo especial de investimento que pretende resolver o problema dos clientes do BPP de retorno absoluto continua pendente por causa de falta de elementos.
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"O processo de aprovação de um fundo de investimento pela CMVM tem por objecto essencial a autorização de constituição de um património autónomo, pelo que, para ser efectivo, exige a definição pela sociedade gestora da composição do património do fundo, com informação fundamentada e precisa sobre os activos e passivos que o integram e respectiva valorização", revelou a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) hoje, quarta-feira, em comunicado.
O supervisor acrescenta que os pressupostos que permitem a aprovação do 'megafundo' ainda não estão concretizados, apesar de a entrega e análise de documentação exigida por lei já estar numa fase muito avançada, faltando, para assegurar que o processo está completo, uma série de elementos essenciais.
No entender da CMVM, falta um "parecer do revisor oficial de contas sobre a entrada em espécie de activos e eventuais passivos no fundo de investimento", bem como um "documento que refira os riscos e garantias inerentes às decisões dos investidores com a aquisição de unidades de participação no fundo de investimento".
São ainda necessários "documentos legais que suportem a reestruturação dos veículos de investimento das aplicações de retorno absoluto indirecto, através da sua consolidação num único veículo que adquirirá as 'loan notes' na posse dos investidores em troca das unidades de participação do fundo de investimento", especificou a CMVM.
Segundo a entidade liderada por Carlos Tavares, "dos documentos que integram o pedido de constituição do fundo de investimento, deve ainda constar informação sobre a solução que será adoptada quanto ao tratamento das garantias prestadas aos clientes pelo Banco Privado Português (BPP) nos cenários possíveis para futuro do Banco, isto é, de continuidade ou de insolvência (incluindo o âmbito da possível intervenção dos sistemas de garantia)".
"Do mesmo modo deverá ser completado, previamente à constituição do fundo, o processo de correcção de irregularidades passadas com impacto no património dos clientes", acrescentou.
A CMVM garante ainda que continua a dar total prioridade à análise do processo de constituição deste fundo de investimento, respeitando as exigências legais e os direitos que assistem aos clientes do BPP em questão.
"Revestindo uma boa parte das questões ainda não resolvidas de elevada complexidade jurídica, a salvaguarda dos interesses dos clientes exige que umas e outras sejam tratadas com segurança pelas várias entidades envolvidas. Neste pressuposto e logo que completadas as condições em aberto - o que se julga ser viável num prazo curto - a CMVM procederá de imediato ao registo do fundo em apreço e autorizará a sua oferta à subscrição pelos clientes de retorno absoluto indirecto", concluiu.