A terceira e última fase das regras de cálculo das indemnizações em caso de despedimento entram em vigor, esta terça-feira, dia 1. Esta sucessão de mudanças criou um regime que pode levar a que um mesmo contrato tenha de ser submetido a três patamares diferentes (30, 20 e 12 dias) no apuramento da compensação. Conheça as mudanças principais.
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Contratos antigos:
Nos contratos assinados até 31 de outubro de 2011, a compensação é calculada com base na regra de 30 dias por cada ano de serviço prestado até 31 de outubro de 2012. Quem nesta data acumulava mais de 12 meses retribuição ou 240 salários mínimos, ficou "congelado", não acumulando mais.