O Governo fixou, esta quinta-feira, o período de indisponibilidade das ações da TAP "no teto máximo", anunciou o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, tendo o comprador da companhia aérea que esperar dez anos para poder vender.
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No final do conselho de ministros, Luís Marques Guedes afirmou que, "atendendo ao valor estratégico, decidiu-se que o prazo será o limite máximo" estipulado pelo decreto-lei que definiu as condições da privatização da TAP.
O Decreto-Lei n.º 210/2012, de 21 de setembro, estipulava que as ações a alienar e a subscrever, por venda direta, ficam submetidas ao regime de indisponibilidade por um período compreendido entre um mínimo de cinco e um máximo de dez anos, a fixar em resolução do Conselho de Ministros, em momento anterior à data estabelecida para a apresentação das propostas vinculativas para aquisição e subscrição das aludidas ações.
A Synergy Aerospace, detida pelo empresário German Efromovich, é a única empresa na corrida à privatização da TAP, que tem que entregar a proposta vinculativa já na próxima sexta-feira.
Questionado pelos jornalistas sobre os prazos para a concretização da privatização, Luís Marques Guedes disse apenas que "até ao momento não há razão para uma alteração do calendário estipulado pelo Governo".