Devedores vão poder pedir pagamentos compensando com créditos sobre o Fisco. Medida em vigor em julho.
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A Comissão do Orçamento e Finanças da Assembleia da República deve aprovar, esta quarta-feira, uma versão final conjunta, do CDS-PP e do PS, do projeto de lei que cria um sistema de conta-corrente entre os contribuintes e o Estado, permitindo-lhes liquidar dívidas à Administração Fiscal compensando-as com créditos (devoluções de impostos).
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O texto resultou do entendimento entre os dois partidos a partir de um projeto do CDS-PP, aprovado na generalidade, em 1 de outubro, com o voto contra do PS e a abstenção do PAN, mas com críticas a aspetos como a inclusão de dívidas e créditos junto de outras entidades do Estado, como a Segurança Social, o que implicava o cruzamento de dados que a Constituição não autoriza.
A autora do projeto original, Cecília Meireles, do CDS, admitiu ao JN essa discussão, mas notou que "o cruzamento pode ser restrito e seria sempre da iniciativa do contribuinte, que o autorizaria". Salientando ser uma proposta do partido de "há muitos e muitos anos", a deputada disse que o CDS preferiu ganhar "este passo" e "operacionalizar" o princípio, "para já", com o Fisco.
Discutido na reta final da legislatura com o esforço de "remover pontos não consensuais", o projeto deve receber aprovação "profundamente consensual", disse ao JN o deputado socialista Fernando Anastácio.
Deferimento tácito
O futuro diploma, que entrará em vigor apenas em 1 de julho de 2022, para "dar tempo às alterações necessárias no Portal das Finanças", explicou, permitirá que qualquer contribuinte possa resolver dívidas, compensando-as com créditos junto do Fisco.
Basta fazer um requerimento ao diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através do Portal das Finanças, que tem dez dias para proferir a decisão. Se não o fizer, o pedido é deferido tacitamente, mas a AT poderá requerer judicialmente a nulidade, se detetar alguma inconformidade.
A conta-corrente é "uma medida desde há muito tempo reivindicada, principalmente pelas micro, pequenas e médias empresas, que visa operacionalizar o pagamento das obrigações tributárias dos contribuintes", salienta uma nota da bancada do PS, embora também os cidadãos venham a beneficiar da medida.
São abrangidos os impostos sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS); sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC); sobre o valor acrescentado (IVA); especiais de consumo (IEC); municipal sobre imóveis (IMI); adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI); municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT); do selo; único de circulação (IUC); e sobre veículos (IV).