Os veículos de mercadorias das 240 mil empresas situadas nas regiões de baixa densidade vão ter um desconto máximo de 64% no preço das portagens de sete autoestradas.
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O Regime de Redução das Portagens para o Interior aplica-se desde o passado dia 1 - o mesmo dia em que entraram em vigor aumentos em 20 das 22 autoestradas.
As regras aprovadas no final de 2018 criam dois sistemas. O regime-base aplica-se a todos os pesados de mercadorias que circulem nas sete autoestradas e prevê um desconto de 17% (de dia) ou 28% (à noite e ao fim de semana e feriados). Para estes veículos, o desconto aplicou-se desde o dia 1, de forma automática, a todos os veículos que já pagavam menos portagens desde agosto de 2016, esclareceu fonte oficial do Ministério do Equipamento.
Em segundo lugar, o regime alargado abrange tanto ligeiros quanto pesados de mercadorias, mas só de empresas dos territórios de baixa densidade. O desconto acumula-se com o do regime-base, pelo que sobe para 47% no período diurno ou 64% no noturno. Note-se que os ligeiros de mercadorias só têm acesso a este regime, pelo que têm direito apenas a um desconto de 25% sobre o valor original da portagem.
Mais duas autoestradas
Além de aumentar o valor dos descontos e de criar um novo benefício para as empresas dos territórios de baixa densidade, o regime abrange mais duas autoestradas: a A28 (Douro) e a A13 / A13-1 (Pinhal Interior) somam-se à A4 (Transmontana e Túnel do Marão), A22 (Algarve), A23 (Beira Interior), A24 (Interior Norte) e A 25 (Beiras Litoral e Alta).
Aos descontos agora anunciados somam-se os 15% (dia) ou 30% (noite e fins de semana) que já se aplicam desde agosto de 2016, mas com um limite: a União Europeia proíbe ajudas de Estado acima de 100 mil euros em três anos para transportes rodoviários e de 200 mil para outros setores.
Os novos valores de portagem já se aplicam, de forma automática, a todos os pesados de mercadorias desde o passado dia 1, mas as empresas do interior do país que queiram beneficiar do regime alargado terão de se inscrever junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) até 31 de março, provando que têm a sua atividade concentrada no interior do país e que não têm dívidas à Segurança Social e ao Fisco.
O regime foi anunciado no verão do ano passado e formalizado em portaria a 19 de dezembro. Será hoje apresentado em Mangualde pelo ministro do Planeamento, Pedro Marques, e pelo secretário de Estado da Valorização do Interior, João Paulo Catarino.
Detalhes
quem pode receber o regime alargado? São elegíveis as empresas que acumulem três características: terem sede nos chamados territórios de baixa densidade, mais de metade dos seus trabalhadores efetivos viverem nesses territórios e não tenham dívidas ao Estado.
é obrigatório ter via verde - Para beneficiar tanto do regime-base quanto do alargado, os veículos têm de ter um dispositivo eletrónico de pagamento de portagem, ou seja, a Via Verde.
quais são os prazos - As empresas que queiram aceder ao regime alargado têm até ao dia 31 de março para se inscreverem junto do Instituto dos Transportes e da Mobilidade. Se autorizado, terão direito ao desconto desde o dia 1.
Portagens mais altas em 20 das 22 autoestradas - Na mesma data em que os veículos de mercadorias passam a pagar menos nas autoestradas do interior (1 de janeiro), é aplicado o aumento anual do valor das portagens. Dos cerca de 500 lanços de autoestrada, o preço subiu em 111, ou seja, em 22%. Mas esses lanços estão em quase todas as autoestradas do país. Das 22 vias, só duas não tiveram qualquer variação de custo: a A4 e A13-1, precisamente duas das abrangidas pelo regime que será hoje anunciado.