As faturas com número de contribuinte dos passes Navegante, combinados e intermodais dos transportes públicos de Lisboa têm de ser pedidas na Internet.
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Faturas só poderão ser emitidas 48 horas após a compra e durante os cinco dias úteis seguintes
Num comunicado disponibilizado nas páginas de Internet da Carris, Metro e Transtejo, os clientes são avisados que, "a partir do dia 1 de janeiro de 2017, a emissão da fatura dos títulos de transportes é efetuada através do Portal Viva", uma vez que, não existem meios técnicos para que possam ser emitidas nos postos de venda.
"É fácil, rápido e evita tempo de espera em filas", lê-se no comunicado.
As empresas alertam ainda que as faturas "só poderão ser emitidas 48 horas após a compra e durante os cinco dias úteis seguintes" e pedem ao cliente que, "nesse período, entre em www.portalviva.pt, insira os dados da compra e obtenha, de imediato, a sua fatura".
Depois, tem de se confirmar a emissão da fatura no site E-Faturas ou imprimi-la.
Questionada pela Lusa, fonte da Carris disse estar "em curso uma alteração aos 'software' dos equipamentos de venda que irá permitir, ainda no primeiro semestre do ano, a emissão da fatura no ato da compra do título de transporte, seja em venda assistida ou automática".
Até lá, "a obtenção da fatura deverá ser realizada no portal", adiantou.
A fonte frisou ainda que, "durante este período, nenhum cliente deixará de ter a sua fatura, pelo que, em situações pontuais e em conformidade com a rede de vendas de cada operador, existem procedimentos ajustados para encaminhamento e resolução deste pedido".