Finanças querem rapidez na resposta a empresas que cessaram actividade.
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O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais quer que o Fisco dê prioridade ao pedidos de reembolso do pagamento especial por conta. Principalmente quando estão em causa empresas que cessaram a actividade.
Em 2008, os serviços de Finanças despacharam 3062 processos de devolução do pagamento especial por conta (PEC). Este ano, e segundo dados disponibilizados ao JN pelo Ministério das Finanças, foram já despachados 1694. Mas as dificuldades financeiras de algumas empresas levaram Carlos Lobo a dar indicações aos serviços para darem prioridade no tratamento destes serviços.
A manutenção do PEC - criado no final da década de 90 - tem sido alvo de forte contestação por empresários e alguns partidos de Oposição. As críticas têm subido de tom pelo "esforço financeiro" que este pagamento antecipado do IRC obriga em tempos de conjuntura económica adversa.
Entre as medidas anti-crise, o Governo acedeu em baixar o limite mínimo do PEC - passando-o de 1250 para 1000 euros -, mas recusou extinguir este regime de tributação. Mais recentemente, e de acordo com um despacho a que o JN teve acesso, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais deu indicações aos serviços para que "a restituição [do PEC] seja feita com a devida celeridade", determinando que "sejam informados os pedidos de restituição (...) e emitido o reembolso do PEC não deduzido". Carlos Lobo quer ainda que a DGCI avance com os processos de inspecção para que seja avaliada a situação que deu origem ao pedido de reembolso.
Funcionando como um adiantamento do imposto, o PEC é depois deduzido aos pagamentos por conta que as empresas têm de efectuar. Este mecanismo de dedução é possível até aos quatro exercícios seguintes. A questão coloca-se quando, feitas as contas, se conclui que afinal a empresa não teve lucro tributável e, por isso, não pode abater o que já entregou através do pagamento especial por conta.
Cessação de actividade
A lei prevê, no entanto, que as empresas que apresentem prejuízos consecutivos e que por isso não têm como "abater" o PEC pago, possam pedir a sua restituição, sujeitando-se para o efeito a uma inspecção das Finanças - cujos custos terão de suportar. Aceder ao dinheiro já entregue é ainda possível em caso de cessação de actividade.
E a generalidade dos processos que chega à DGCI é por este motivo. Até porque, como diz quem trabalha na área fiscal, rara é a empresa que, para recuperar o PEC, se sujeita a ter lá as Finanças a inspeccionar-lhe as contas. Ainda por cima, tendo de pagar essa inspecção. Quando cessa a actividade, a empresa tem 90 dias para enviar para as Finanças o pedido de restituição do PEC, podendo esta devolução ir até ao terceiro exercício posterior àquele a que respeita.
Ao contrário do que argumentam os críticos do PEC, o presidente da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas defende a sua manutenção, lembrando que se tratou de uma forma de impedir que algumas empresas apresentassem prejuízos à custa de gastos que nada tinham a ver com a sua actividade empresarial. Ao JN, Domingues Azevedo reconhece, no entanto, que alteração ao limite máximo do PEC - quando foi elevado de 1496 para 200 mil euros - acabou por desvirtuar o seu objectivo inicial que é ter uma função reguladora e não de tributação.
Entretanto, as Finanças vieram ontem lembrar que o prazo para o primeiro pagamento por conta do exercício de 2009 termina no final deste mês.