O Tribunal da Relação de Lisboa considera que os clientes de Ginásios não têm obrigação de pagar uma fidelização de serviço por doze meses, especialmente quando esse período obrigatório não traz vantagens diretas para o cliente.
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Este período, fixado de forma distinta pelos vários grupos de ginásios, tem como objectivo a manutenção do cliente nas instalações, sem possibilidade de rescisão de contrato. Na maior parte dos casos, os clientes têm de manter os contratos por alguns meses.