Tribunal Constitucional vai apreciar norma do Orçamento do Estado aprovada pela Oposição. Executivo de António Costa implementa a proposta de redução nas ex-scut a partir do dia 11.
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O Governo vai pedir a fiscalização abstrata da norma sobre os descontos de 50% nas portagens, incluída no Orçamento do Estado (OE) do próximo ano e que, de acordo com o documento já promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa, entra em vigor em julho do próximo ano.
A proposta da bancada do PSD que acabaria por ser viabilizada no passado dia 26 de novembro, à conta da chamada "coligação negativa", na votação final do OE na Assembleia da República, levanta dúvidas ao Executivo de António Costa que pretende submete-la à apreciação do Tribunal Constitucional.
"Consideramos que a decisão é uma competência reservada do Governo e como tal parece-nos ferida de legitimidade", disse ao JN a ministra da Coesão Territorial Ana Abrunhosa. " O Tribunal Constitucional dirá de sua justiça, mas nós duvidamos da legalidade do processo", sublinhou ainda a governante.
De acordo com a lei fundamental do país, a fiscalização abstrata das normas (incidente sobre comportamentos dos órgãos de poder público na interpretação do constitucionalista Jorge Miranda) pode ser pedida pelo presidente da República, primeiro-ministro, Procurador-geral da República, provedora de justiça ou por um décimo dos deputados com assento parlamentar.
Será uma batalha para travar durante o ano novo, mas enquanto não acontece, será o projeto do Governo a ditar o regime de descontos nas portagens aplicáveis em diferentes 11 autoestradas do país (A4, A13, A17, A22, A23, A24, A25, A28, A29, A41 e A42).
Em vigor no dia 11
Os descontos nas portagens aprovados através de Resolução do Conselho de Ministros de 4 de novembro, entram em vigor no dia 11 de janeiro. A portaria assinada ontem pelos ministérios das Finanças, das Infraestruturas e Habitação e Coesão Territorial, determina que as portagens nas ex-scut (autoestradas sem custos para o utilizador) sejam reduzidas em 25%, a partir da oitava viagem para os veículos das classes 1 e 2.
Já para os veículos de transporte de passageiros e de mercadorias, o desconto aprovado para os dias úteis é de 35% no período diurno (até às 19.59 horas) e de 55% nas viagens noturnas (das 20 às 7.59 horas do dia seguinte), percentagem que se aplica ao dia inteiro durante os feriados e fins de semana.
"Já havia um desconto para o transporte de mercadorias, embora menor do que aquele que passa a vigorar, mas é a primeira vez que se aplica um desconto aos veículos de transporte de passageiros", evidenciou a ministra da Coesão Territorial. "A ideia é estimular o transporte coletivo em detrimento do transporte individual", acrescentou Ana Abrunhosa, que destacou ainda a importância de fomentar a poupança das empresas.
Reduções com via verde
Ainda de acordo com a portaria, a redução no preço das portagens é válida para todos os casos a partir do oitavo dia de utilização e até ao final de cada mês, sendo que apenas os veículos de transportes de passageiros e de mercadorias carecem de certificação no Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT) para terem acesso aos descontos.
Porém, todas as viaturas têm de estar equipadas com o dispositivo eletrónico de uma Entidade de Cobrança de Portagens (ECP) e respeitar os valores legais de emissões de dióxido de carbono.
PSD também queria mudanças, mas não conseguiu
A Assembleia da República aprovou a proposta do PSD que prevê 75% de desconto nas portagens para os carros elétricos e não poluentes e 50 % para os demais na A22, A23, A24 e A25, bem como nas concessões da Costa da Prata, Grande Porto e do Litoral Norte. A decisão que alterou a proposta do Governo, contou com os votos contra do Partido Socialista (PS) e da Iniciativa Liberal (IL). Os sociais--democratas também queriam "alterações orçamentais para compensar perda de receita", mas a ideia foi rejeitada.