Os inquilinos preferem o regime transitório da actual lei em vigor para actualizações de rendas em vez dos cinco anos propostos pelo Governo na reforma do arrendamento urbano, por alegarem que os idosos ficam penalizados.
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Na Comissão parlamentar do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, Laurinda Ribeiro, da Associação de Inquilinos do Norte, propôs manter o regime transitório das rendas antigas, anteriores a 1990, com vista a uma actualização dos valores que tem em conta conservação e um faseamento de 10 anos.
"São critérios aceitáveis para esta faixa etária e na qual não se coloca a questão da mobilidade: não mudam de emprego ou de cidade", afirmou a responsável, ao enumerar o princípio da estabilidade contratual e o direito à habitação previsto na Constituição.
Também o presidente da Associação de Inquilinos Lisbonense (AIL), Romão Lavadinho, afirmou que a lei em vigor resolvia situações e lembrou que no programa do Governo estava indicado um prazo de 15 anos.
"Assim, a lei da vida resolvia o problema e não a questão que é social", afirmou o dirigente, defendendo que com os cinco anos previstos, ao não morrerem, os idosos sem posses para pagar as actualizações são despejados.
O presidente da AIL disse que na proposta de lei do Executivo a única garantia para as pessoas com mais de 65 anos e com mais de 60% de incapacidade a "única garantia que mantém é ter um contrato por período indefinido, quem não puder pagar vai para a rua".
O dirigente voltou a apresentar contas e a referir que a avaliação do valor patrimonial irá fazer aumentar as rendas acima dos valores que os idosos podem pagar, uma vez que as actualizações poderão ser feitas com base em 1/15 desse valor tributário.
As associações de inquilinos também concordaram que não se deve fazer uma leitura literal sobre o realojamento em condições análogas do inquilino em caso de obras profundas na casa que arrenda.
As duas associações admitem que nomeadamente famílias que diminuíram de tamanho aceitem ir para casas mais pequenas, desde que tenham boas condições.
A responsável pela associação de inquilinos no Norte justificou ainda a falta de funcionamento das comissões arbitrais para resolverem conflitos de arrendamento, exemplificando com a de Coimbra em que a taxa para interpor o caso é de 127 euros.
"É um valor elevado. O Governo declarou não ter verbas e a comissão tem de se auto-sustentar", explicou.
Paula Teles, pelo Instituto de Vilas e Cidades com Mobilidade, defendeu a obrigatoriedade de as autarquias integrarem a promoção da acessibilidade nos Planos de Pormenor Municipais.
Actualmente, "menos de um terço" das autarquias dispõem deste "instrumento", que "não aumenta a burocracia" e no final das contas não encarece o processo.
A responsável quer ainda o fim das violações da lei porque "nenhum engenheiro ou arquitecto teve problemas por não implementar as acessibilidades".