O Tribunal de Pequena Instância Criminal deu como provadas as acusações da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários contra os nove arguidos do caso BCP, incluindo o fundador Jardim Gonçalves, por prestação de informação falsa ao mercado. Vários advogados de defesa anunciaram que vão recorrer.
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Magalhães e Silva, advogado de Jorge Jardim Gonçalves (fundador e antigo presidente do BCP), em declarações aos jornalistas logo após o desfecho do julgamento, lançou algumas críticas sobre a forma como este foi conduzido e confirmou que vai recorrer da decisão divulgada pela juíza, esta sexta-feira.
Jardim Gonçalves, fundador e antigo presidente do BCP, viu confirmadas as contraordenações muito graves que deram origem a uma coima única de um milhão de euros, a mais elevada entre os nove arguidos que tinham recorrido do processo administrativo lançado contra eles pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). O antigo banqueiro viu também confirmada a inibição de desempenhar cargos no setor financeiro durante cinco anos. Quanto a Filipe Pinhal, que também presidiu o BCP, a juíza confirmou a coima de 800 mil euros e a inibição por cinco anos decidida admistrativamente pelo supervisor do mercado português.
Já o antigo administrador financeiro do BCP, António Rodrigues, viu confirmada a coima única (após cúmulo jurídico) de 900 mil euros e os cinco anos de inibição.
Christopher de Beck, antigo administrador do banco, foi condenado a pagar uma coima de 650 mil euros e terá que cumprir a inibição de funções durante quatro anos.
António Castro Henriques, antigo administrador do BCP, terá que pagar uma coima de 250 mil euros e cumprir uma inibição por dois anos.
Alípio Dias, antigo administrador, viu o tribunal confirmar a coima de 200 mil euros e a inibição de funções durante um ano, as mesmas sanções fixadas a Paulo Teixeira Pinto, antigo presidente do BCP.
A Luís Gomes, antigo diretor do banco, a juíza confirmou a coima de 250 mil euros e a inibição durante três anos, ao passo que Miguel Magalhães Duarte foi condenado a pagar 75 mil euros e foi o único arguido que não tem qualquer inibição em termos de desempenho profissional.
Antes, ainda na sala de audiências, o causídico Magalhães e Silva apresentou um requerimento a solicitar a nulidade de uma das quatro contraordenações muito graves por prestação de informação falsa ao mercado a que Jardim Gonçalves foi condenado pela CMVM, e que o tribunal confirmou, defendendo que a mesma já prescreveu.
Este requerimento foi apresentado já depois de a juíza responsável pelo processo ter dado o julgamento como finalizado e a magistrada não disse se ia, ou não, dar seguimento ao pedido de nulidade feito por Magalhães e Silva.
Germano Marques da Silva, advogado de Luís Gomes (antigo diretor do BCP), também anunciou que vai recorrer da decisão do tribunal e afirmou aos jornalistas que o mais certo é que todos os arguidos recorram da sentença que foi proferida.
Por seu turno, Rogério Alves, que defende António Rodrigues, antigo administrador financeiro do BCP, além de revelar que vai recorrer da sentença do Tribunal de Pequena Instância Criminal para a instância judicial superior, considerou que a juíza se limitou a repetir a decisão da CMVM.
Do lado dos arguidos, apenas Jardim Gonçalves, António Rodrigues e Miguel Magalhães Duarte trocaram breves palavras com a comunicação social.
O fundador do BCP disse apenas que se sentia bem, apesar de ter visto confirmada a acusação da CMVM.
Já António Rodrigues admitiu que este processo lhe tem trazido graves prejuízos em termos pessoais e profissionais, mostrando-se confiante de que o Tribunal da Relação de Lisboa decida a favor dos arguidos.
Quanto a Magalhães Duarte, ainda em funções no banco, o responsável considerou que a sentença hoje conhecida é apenas uma "fotocópia" da acusação da CMVM.
Os participantes no julgamento que decorreu no 2.º Juízo da 2.ª Secção do Tribunal de Pequena Instância Criminal, no Campus da Justiça (Parque das Nações), em Lisboa, poderão recorrer da mesma para o Tribunal da Relação de Lisboa, no prazo de 20 dias.
A CMVM acusou os nove membros da anterior gestão do banco de terem prestado informação falsa ao mercado entre 2002 e 2007.
Em consequência dessa acusação, a CMVM aplicou coimas aos nove ex-gestores e decretou a inibição da atividade bancária a oito deles pelo máximo de cinco anos. Os visados recorreram da decisão, mas viram o tribunal dar razão ao supervisor do mercado português.