A Agência Europeia para a Segurança da Aviação (EASA) e o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) deixam de recomendar máscaras obrigatórias em aeroportos e voos europeus a partir desta segunda-feira, todavia, a recomendação não tem força de lei em cada um dos países. Em 15 países europeus onde é obrigatório o uso de máscara nos transportes públicos, incluindo Portugal, os voos com origem ou chegada aos seus aeroportos manterão a proteção em vigor.
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"A atualização do Protocolo Conjunto sobre Segurança Sanitária na Aviação tem em conta os últimos desenvolvimentos da pandemia, em particular os níveis de vacinação e a imunidade adquirida naturalmente e o levantamento das restrições num número crescente de países europeus", justificaram a EASA e o ECDC, quando anunciaram, na semana passada, o fim da recomendação das máscaras a bordo. Ambas as agências salvaguardaram que, em voos de ou para um destino onde o uso de máscaras ainda é necessário nos transportes públicos, as mesmas deverão manter-se a bordo dos aviões.
É o caso de 15 países europeus: Áustria, Letónia, Chipre, Lituânia, República Checa, Luxemburgo, Estónia, Malta, França, Holanda, Alemanha, Portugal, Grécia, Espanha e Itália.
Quanto ao certificado digital europeu de vacinação ou recuperação, vai continuar a ser exigido nos aviões. Quem não o possuir, para voar para Portugal terá de apresentar teste negativo (PCR com até 72 horas ou antigénio com até 24 horas) antes de embarcar, sob pena de multa - para si e para a companhia aérea.
Certificado ou teste
Passageiros maiores de 12 anos que não possuam certificado digital covid-19 da UE nas versões de recuperação ou de vacinação completa há menos de 270 dias ou com dose de reforço têm de apresentar teste negativo (PCR ou antigénio) antes de embarcar.
Máscara a bordo
Todos os voos com partida ou chegada a Portugal mantêm a obrigatoriedade do uso de máscara a bordo, uma vez que a lei o estipula nos transportes públicos.