<p>Duas mudanças avançadas pelo Governo para o subsídio de desemprego vão levar a uma descida sucessiva do poder de compra, diz a CGTP. Não só o subsído será mais baixo como também o será o novo salário que, por sua vez, originará outro subsídio ainda menor.</p>
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As novas regras para o subsídio de desemprego avançadas pelo Ministério do Trabalho, assegura a CGTP, baixarão o valor da prestação. E a pessoa terá que aceitar trabalhos com um salário menor do que o subsídio que recebia. Se voltar a cair no desemprego, a nova prestação será calculada mediante esse salário mais baixo. Para minorar o impacto, o melhor é suspender o subsídio, quando voltar a trabalhar, em vez de simplesmente o cancelar.
Vejamos a conta da CGTP: hoje, o subsídio é de 65% do valor da remuneração bruta, antes dos descontos para a Segurança Social (11%) e da retenção na fonte de IRS (a percentagem varia consoante seja solteiro ou casado, com ou sem filhos). Por exemplo, um salário bruto de mil euros corresponde a um salário líquido de cerca de 800 e um subsídio de 650 euros. É este o dinheiro que o desempregado recebe, já que não tem que fazer descontos para a Segurança Social nem pagar IRS.
Mas, adiantou Arménio Carlos, dirigente da CGTP, o limite de 75% que o Governo quer criar vai fazer baixar o montante a receber. Diz a proposta que o subsídio não pode ser de mais de três quartos do salário líquido, já depois dos descontos, o que implica que será mais baixo do que seria sem a regra. A ministra Helena André afiançou que o limite não será para todos, mas não disse quem será abrangido, nem respondeu às questões ontem colocadas pelo JN.
Uma segunda mudança proposta descerá ainda mais o poder de compra: no 1.º ano de desemprego, a pessoa tem que aceitar um trabalho cujo salário (bruto) esteja 10% acima do subsídio (líquido). Diz Maria do Carmo Tavares, da CGTP, que só o desconto para a Segurança Social (11%) vai "comer" o acréscimo. E ainda será preciso pagar IRS. Se voltar a ficar desempregado, o novo subsídio será calculado em função deste salário, mais baixo. E, depois, terá que aceitar um emprego com um salário ainda menor.
Suspender e não cancelar
Uma maneira de atenuar a descida é suspender o subsídio, em vez de o cancelar. A lei já prevê a possibilidade, mas o Governo quer reforçá-la, para que as pessoas não tenham medo de aceitar um emprego, ainda que precário e de salário mais baixo.
Se suspender, o trabalhador pode voltar a receber o subsídio a que tinha direito antes, pelo tempo que lhe restar. Se tiver direito a nove meses de subsídio e recomeçar a trabalhar passados três, pode receber os restantes seis meses, ao mesmo valor, se voltar a cair no desemprego.