Cerca de 8,6 mil milhões de euros foram transferidos para "offshore" no ano passado, através de quase 58,8 mil transferências.
Corpo do artigo
Segundo os dados divulgados esta segunda-feira na página na Internet da Autoridade Tributária e Aduaneira, o montante comunicado pelos bancos das transferências para paraísos fiscais em 2016 foi de cerca de 8,6 mil milhões de euros, cerca de 200 milhões abaixo dos 8,8 mil milhões de euros transferidos em 2015.
Em 2016, foram feitas quase 58,8 mil transferências para estes territórios com situação tributária mais favorável, mais quase 39,5 mil do que no ano anterior, sendo que apenas 5700 sujeitos passivos deram ordem para estas operações.
As transferências para "offshore" foram feitas principalmente por empresas (num total de 3520 empresas), responsáveis por enviar quase 8,4 mil milhões de euros para paraísos fiscais.
A Suíça é o destino do maior valor de operações em 2016: foram 3,6 mil milhões de euros que deixaram Portugal, através de pouco mais de 13 mil operações bancárias.
Seguem-se depois três países que receberam, cada um, mais de 600 milhões de euros. O Panamá foi o destino de cerca de 685 milhões de euros (cerca de 3800 operações), seguido do Uruguai (quase 662 milhões e 2100 operações) e a Ilha de Man (recebeu cerca de 625 milhões de euros através de cerca de 4900 operações).
Estes números incluem sujeitos passivos não residentes em Portugal, mas que obtêm em território português rendimentos sujeitos a retenção na fonte. Na gíria, estes contribuintes têm números de identificação fiscal iniciados por 45 (particulares) e por 71 (coletivos).
Estes sujeitos passivos são responsáveis por 6,2 mil milhões de euros dos 8,6 mil milhões transferidos para "offshore", o que significa que 2,4 mil milhões foi ordenada por contribuintes residentes em Portugal.
Desde maio que a AT tem de publicar anualmente as estatísticas sobre as transferências para "offshore", com base no "modelo 38", declaração que os bancos têm de entregar ao Fisco e que dá conta da "informação das transferências e envio de fundos que tenham como destinatário uma entidade localizada em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável".