A reforma do arrendamento urbano e da reabilitação proposta pelo Governo vai ser aprovada, esta sexta-feira, no Parlamento, com pelo menos duas alterações à proposta inicial: um teto intermédio para atualizações e contabilização dos rendimentos de 2012 das famílias.
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Com o voto contra anunciado do PS, as propostas do PSD e CDS-PP querem "criar um verdadeiro e justo mercado de arrendamento", sem esquecer situações como a dos idosos, pessoas com deficiência e famílias com carências económicas.
O diploma sobre o arrendamento prevê a atualização dos valores para imóveis com contratos celebrados antes de 1990 com base em 1/15 (6,7%) do valor tributário do imóvel ou através de negociação entre as partes.
A iniciativa parte do senhorio e o inquilino pode, ou não, apresentar uma contraproposta, servindo a média dos dois valores para fixar a nova renda ou a indemnização caso não haja acordo.
Os novos valores das rendas têm porém taxas de esforço máximas para as famílias carenciadas: até 10% quando os rendimentos máximos são de 500 euros brutos, 17% para rendimentos entre 501 e 1500 euros e 25% desde os 1501 até aos 2425 euros.
Na discussão na especialidade, a proposta governamental incorporou a recomendação do Bloco de Esquerda de contabilizar os rendimentos de 2012, e não os de 2011, face aos cortes dos subsídios.
A proposta prevê cinco anos de regime transitório, nomeadamente para microempresas e associações sem fins lucrativos, até à liberalização total do mercado, com o Executivo a garantir que as carências económicas continuarão a ser apoiadas até necessitarem.
Para agilizar os despejos para os inquilinos incumpridores, prevê-se a criação de um Balcão Nacional de Arrendamento, garantindo, como inscrito na Constituição, o recurso aos tribunais em caso de contestação do locatário.
Prevista num outro diploma está a denominada "taxa especial" que poderá aproximar-se da atual taxa liberatória de 25% sobre os depósitos bancários, mas que contemple nomeadamente os casos de subalugueres.
A lei entrará em vigor depois de finalizado o processo no Parlamento e de um 'vacatio legis' de 90 dias "para que toda a gente possa conhecer a lei", nomeadamente através de uma linha telefónica para esclarecer dúvidas, como anunciou a ministra com esta tutela, Assunção Cristas.
A exceção é a "parte que tenha a ver com a evocação das situações de carência ou das situações de idade que precisem, para funcionar totalmente, do critério do valor patrimonial atualizado", uma vez que essa avaliação decorre durante 2012.