
Os agregados familiares com um rendimento mensal até 500 euros só poderão ter uma actualização de renda de casa até 10% da sua taxa de esforço, revelou o Governo.
A nova regra foi apresentada pela ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Assunção Cristas, após o Conselho de Ministros que aprovou a proposta de lei de revisão do regime jurídico do arrendamento urbano.
Em conferência de imprensa, a governante referiu que nos casos dos agregados com rendimento mensal entre 2.000 a 2.500 euros a actualização não poderá ser superior a 25% da taxa de esforço do agregado familiar. As situações de carência económica têm de ser comprovados pelas Finanças.
No âmbito de um regime transitório de cinco anos, os inquilinos com mais de 65 anos, com grau de incapacidade superior a 60% ou com carências económicas não podem ser despejados.
Porém, nos dois primeiros casos os valores das rendas também podem ser atualizados conforme as novas regras. Se estes inquilinos idosos e com incapacidade comprovarem também a carência económica, será então aplicado o mecanismo da percentagem da taxa de esforço.
Fora das excepções, o senhorio pode em qualquer altura iniciar o processo de actualização das rendas anteriores a 1990.
O senhorio avança com um valor, ao qual se pode seguir uma contraproposta do inquilino. O valor médio indicado pelas duas partes servirá de base ao pagamento da renda ou de uma indemnização (quando não há acordo).
Em caso de desacordo há a garantia de decisão de um juiz e se houver despejo o senhorio pagará uma indemnização no valor da referida média multiplicada por 60.
O tempo de saída do inquilino pode variar entre seis meses e um ano. O período mais longo de saída diz respeito a estudantes até 26 anos.
