O Tribunal de Contas poderá fazer uma nova auditoria aos contratos paralelos assinados entre a Estradas de Portugal, as concessionárias e os bancos nas seis parcerias público-privadas, para apurar eventuais responsabilidades financeiras do anterior Governo.
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Segundo a lei, a primeira secção do Tribunal de Contas - perante o relatório de auditoria que refere que houve contratos em que não foram apresentados pedidos de visto prévio e que agravam a despesa pública em 705 milhões de euros -, poderá pedir uma fiscalização concomitante e caso haja sanções, os membros do Governo, gerentes, dirigentes ou membros dos órgãos de gestão administrativa e financeira ou equiparados poderão sofrer multas.
Ou seja, segundo o artigo 49 da Lei do Tribunal de Contas, os relatórios de auditoria de fiscalização concomitante "podem ser instrumentos de processo de verificação da respetiva conta ou servir de base a processo de efetivação de responsabilidades ou de multa".
Isto se "se apurar a ilegalidade de procedimento pendente ou de ato ou contrato ainda não executado", sendo que o Tribunal de Contas só pode apurar se houve ou não responsabilidade financeira dos membros do Estado na negociação com as concessionárias e os bancos financiadores e nunca responsabilidades políticas ou criminais, uma vez que essas são da esfera do Parlamento e dos tribunais comuns.
Segundo a legislação, caso os juízes da primeira secção do TC resolvam fazer uma nova fiscalização aos contratos que não passaram pelo visto prévio e cheguem à conclusão que houve alguma ilegalidade, podem suspender os contratos e obrigar os membros do Governo ou os funcionários públicos envolvidos a repor as verbas.
A auditoria divulgada pelo TC e que analisa os contratos de seis subconcessões rodoviárias (Baixo Alentejo, Litoral Oeste, Algarve Litoral, Baixo Alentejo, Douro Interior e Auto Estrada Transmontana) verificou que houve contratos que fugiram ao visto prévio do Tribunal em que estão previstas "compensações contingentes" no valor de 705 milhões de euros.