Os veículos de transporte de mercadorias vão usufruir, a partir de sábado, de descontos entre os 10 e os 25% em todas as ex-SCUT do país, disse hoje fonte do Ministério da Economia.
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Esta medida abrange os veículos das classes 2, 3 e 4, registados em Portugal e fora do país, que estejam "afectos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público", segundo uma portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República, assinada pelo secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Monteiro.
Segundo a portaria, os descontos serão de 10% sobre o valor das portagens nos dias úteis, entre as 7 e as 20:59 horas e de 25% entre as 21 e as 6 horas.
Estabelece também que aos sábados, domingos e feriados nacionais, estas viaturas terão um desconto de 25% sobre o valor das taxas de portagem.
A medida é justificada pelo Governo com a "actual conjuntura económica e financeira internacional" e pelo aumento do preço dos combustíveis.
"Têm tido repercussões transversais ao nível nacional, com inevitável impacto negativo nas empresas do sector de transporte rodoviário de mercadorias, as quais atravessam dificuldades de ordem financeira, que se refletem na sua sustentabilidade, comprometendo a sua viabilidade económica com inevitáveis efeitos sociais decorrentes do desemprego associado a essa insustentabilidade", lê-se na portaria.
Obrigatoriamente estas viaturas terão de estar equipadas com um dispositivo "de uma entidade de cobrança, aprovado no âmbito do sistema de identificação eletrónica de veículos para pagamento de portagens", devendo este "encontrar-se associado à matrícula do veículo no caso de se tratar de veículo de matrícula nacional (DEM)".
A medida abrange veículos afectos ao "transporte de mercadorias por conta de outrem ou público", com matrícula nacional, mediante a apresentação de licença emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.
No caso dos veículos registados nos restantes países membros da União Europeia, os mesmos descontos serão aplicados mediante apresentação de cópia certificada da licença comunitária para aquele serviço.
Para os restantes Estados será necessária uma autorização dos contingentes para transporte bilateral e no âmbito de acordos bilaterais de transporte celebrados pelo Estado Português.
Todos os veículos encontram-se obrigados ao cumprimento de normais ambientais, nomeadamente emissão de gases poluentes, para verem efetivados os pedidos de descontos.