O regulamento dos serviços digitais da União Europeia vai aplicar regras às empresas que atuam na Internet, como as redes sociais, as lojas de aplicações ou os motores de busca. Depois de um período de adaptação, as plataformas de grande dimensão começam a cumprir a nova lei a partir desta sexta-feira, 25 de agosto.
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O que é a Lei dos Serviços Digitais da União Europeia?
Trata-se de um regulamento europeu, aprovado em abril de 2022, que estabelece uma série de obrigações para empresas digitais, onde se incluem, por exemplo, os motores de busca como a Google ou as redes sociais, como o Facebook, o Instagram ou o X (antigo Twitter). Aplica-se também a mercados online, como a Amazon e o Ebay.
Desde novembro do ano passado que a Lei dos Serviços Digitais da União Europeia, tida como a primeira jurisdição do Mundo para plataformas digitais, estava em período de adaptação. Entra em vigor oficialmente esta sexta-feira, 25 de agosto.
Os objetivos da nova lei passam por criar um espaço seguro para os utilizadores, com menos exposição a conteúdos ilegais, promover a transparência das plataformas e promover a competitividade e a inovação do mercado único da União Europeia.
Quais as obrigações que as empresas digitais terão de cumprir?
As obrigações terão em conta o papel, a dimensão e o impacto de cada operador no ecossistema digital, explica a Comissão Europeia na sua página da Internet. O regulamento será aplicado a vários tipos de serviços, desde o alojamento virtual, as chamadas “nuvens”, às lojas de aplicações, às redes sociais e aos sites de venda e compra de produtos. Todas as plataformas, quer estejam sediadas ou não na União Europeia e desde que estejam a atuar no mercado comunitário, têm de cumprir as regras.
As novas obrigações incluem a apresentação de relatórios de transparência; a cooperação com as autoridades nacionais na execução de ordens; o estabelecimento de pontos de contacto (se necessário, com o representante legal); a proibição de anúncios a crianças, com base em dados recolhidos pelas plataformas; a escolha do utilizador em renunciar a recomendações; a criação de sinalizadores de confiança; e a partilha de dados com as autoridades e os investigadores.
Nem todas as regras são aplicáveis à generalidade das empresas digitais. A Comissão Europeia diz haver, no entanto, regras específicas para “plataformas que são utilizadas por pelo menos 10 % dos 450 milhões de consumidores europeus”.
O que acontece se as empresas não cumprirem com o regulamento?
A Comissão Europeia adianta que os Estados-membros terão um papel central na supervisão e serão “assistidos por um novo Comité Europeu dos Serviços Digitais”. “No caso das plataformas de muito grande dimensão, a Comissão garantirá a supervisão e a aplicação das regras”, acrescentam na sua página da Internet.
Em entrevista à agência Lusa, o comissário europeu do Mercado Interno disse que Bruxelas usará "plenamente os novos poderes para investigar e sancionar as plataformas sempre que tal se justifique”.
Thierry Breton recusou que passe a haver um “Ministério da Verdade” e referiu que está somente em causa a "transparência sobre processos algorítmicos, programas automatizados e publicidade direcionada que amplificam conteúdos", como os discursos de ódio, a desinformação ou a pornografia infantil.
Um porta-voz da Comissão Europeia referiu ao JN tem a legitimidade para acionar determinados procedimentos, caso as plataformas não cumpram com os suas obrigações, como por exemplo, exigir o pagamento de multas.
Os internautas terão algum papel na Lei dos Serviços Digitais?
Sim, os utilizadores poderão fazer a notificação de conteúdos ilegais e as plataformas serão obrigadas a informar os internautas das respetivas decisões. Além disso, terão acesso “a mecanismos de resolução de litígios no seu próprio país”, clarifica a Comissão Europeia. Os cidadãos poderão ainda evitar e eliminar os conteúdos personalizados, obtidos a partir das bases de dados.
Como foi o período de adaptação e o que é que se segue?
O regulamento dos serviços digitais entrou em vigor em novembro de 2022, mas seguiu-se um período de adaptação com as plataformas em linha (redes sociais, lojas de aplicações, etc) a ter de comunicar dentro de três meses qual o seu número de utilizadores.
Um porta-voz da Comissão Europeia acrescentou ao JN que o reporte do número de utilizadores terá de ser feito a cada seis meses. A mesma fonte adianta que os serviços da Comissão vão, não só olhar para o número atualizado de utilizadores das plataformas de grande dimensão, como estarão atentos às empresas que, nos últimos meses, aumentaram o número de usuários e "poderão potencialmente" chegar aos 45 milhões de utilizadores ativos mensais.
A Comissão Europeia já tinha identificado 19 plataformas como de muito grande dimensão, com mais de 45 milhões de utilizadores ativos mensais, e que terão de cumprir as novas regras. Entre as quais, o AliExpress, a Amazon, a Apple AppStore, o Booking.com, o Facebook, o Google Play, o Google Maps, o Google Shopping, o Instagram, o LinkedIn, o Pinterest, o Snapchat, o TikTok, o X (antigo Twitter), a Wikipedia, o YouTube e o Zalando.
A partir desta sexta-feira, 25 de agosto, as gigantes tecnológicas já terão de cumprir as novas obrigações. “As plataformas e os serviços online de muito grande dimensão (…) tiveram tempo suficiente para adaptar os seus sistemas às suas novas obrigações: em matéria de transparência, privacidade, remoção de conteúdos e produtos ilegais, proteção dos utilizadores vulneráveis e de combate à desinformação", disse Thierry Breton à Lusa.
Para as empresas digitais mais pequenas, as regras começa a ser aplicadas oficialmente a partir de fevereiro de 2024, data em que os Estados-membros da União Europeia “terão de empossar os coordenadores nacionais dos serviços digitais”, aponta a Comissão Europeia, no seu site.