JNTAG - As próximas eleições legislativas estão marcadas para 18 de maio. Como é que os deputados são eleitos? Como é constituído o Governo?
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Nas televisões e nas ruas
A campanha para as eleições legislativas, que acontecem no domingo dia 18, arrancou há uma semana. Os partidos andam nas ruas, há comícios e jantares, encontros e conversas, abraços e beijinhos, para captarem votos. É sempre assim. Antes disso, os candidatos a primeiro-ministro andaram pelas televisões em debates, esgrimiram argumentos, apresentaram as suas ideias e o programa que querem aplicar nos próximos quatro anos. O país vai novamente a votos, mais umas eleições legislativas à porta. Só podem votar os maiores de 18 anos.
Hondt, o modelo matemático
Os deputados são eleitos por listas apresentadas por partidos ou coligações de partidos em cada círculo eleitoral, ou seja, em cada distrito. Cada eleitor vota na freguesia onde reside, no distrito onde está recenseado. Cada distrito elege um certo número de deputados de acordo com o número de eleitores que tem, o que significa que o número de deputados é proporcional ao número de eleitores registados em cada distrito (distritos mais populosos elegem mais deputados).
É nestes cálculos que entra o método de Hondt, o modelo matemático que estabelece essa representatividade na Assembleia da República. Ou seja, cada círculo eleitoral, que corresponde a cada distrito, tem um número definido de deputados que pode eleger. Lugares que são preenchidos mediante os resultados eleitorais. Por exemplo, Lisboa elege 48 deputados, Porto 40, Braga e Setúbal 19, enquanto Castelo Branco elege 4, Beja e Bragança 3.
O autor da fórmula
Victor D’Hondt, advogado belga, professor de Direito, nascido no século XIX, criou uma fórmula de cálculo com base no princípio da representação proporcional, que consiste na repartição dos mandatos pelos partidos à razão direta da respetiva votação.
Quem pode e não pode ser deputado
Qualquer cidadão português maior de 18 anos pode ser deputado por um mandato de quatro anos. Há, no entanto, incompatibilidades para o exercício desta função. Membros do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, administradores de concessionários de serviços públicos ou o provedor de Justiça não podem ser deputados. Os membros do Governo também não podem.
O Governo e suas particularidades
O Governo é eleito por quatro anos, a menos que, como tem acontecido nos anos mais recentes, caia por motivos que levam à dissolução da Assembleia da República. Regra geral, o partido mais votado é o partido que governa. O que nem sempre acontece quando não há uma maioria.
Nesses casos, pode haver uma conjugação de interesses entre vários partidos, não necessariamente os que tiveram mais votos, que permite governar com maioria. Foi o que aconteceu quando foi formada a chamada “gerigonça”. O PSD ganhou essas eleições sem maioria, só que o PS, o BE e o PCP fizeram um acordo de governação e o presidente da República deu o poder a esses partidos de Esquerda que formaram o Governo.
Quem nos governa
O Governo é eleito para cumprir uma legislatura de quatro anos (o que nem sempre acontece, como já falámos). Não é o Governo, propriamente dito, que é eleito, mas sim o partido. Partido esse que forma Governo. O que acontece é que os candidatos e as candidatas na linha da frente dos partidos, que falam e estão nos debates, são os que querem ser primeiro-ministro.
O Governo é constituído pelo primeiro-ministro, por ministros distribuídos por várias pastas, e por secretários de Estado. Pode ter um ou mais vice-primeiros-ministros. Temos ainda o Conselho de Ministros, composto pelo primeiro-ministro e ministros, como órgão do Governo que define as linhas gerais da política governativa.
Poder executivo
O Governo é um órgão de soberania, órgão superior da administração pública, que conduz a política geral do país, que concentra o exercício do poder executivo. Define o que acontece em áreas estruturais da sociedade – na saúde, na educação, nos transportes, na habitação, entre outras – e impõe orientações.