O militar da GNR João Oliveira admitiu, na quinta-feira, em tribunal, que a posse da droga apreendida durante as buscas na sede da Juventude Leonina foi atribuída à claque e não a uma pessoa em especial.
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"A droga foi apreendida à 'Juve Leo'", afirmou João Oliveira, um dos responsáveis pelas duas buscas à sede da claque, junto ao estádio de Alvalade, na terceira sessão do julgamento da invasão à academia do Sporting, que decorre no tribunal de Monsanto, em Lisboa, e que prossegue na segunda-feira.
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Segundo João Oliveira, quando foram apreendidas 15 gramas de cocaína num frasco com arroz, Jojó, a pessoa que tomava conta do espaço da 'casinha' e Nuno Mendes 'Mustafá', um dos líderes da claque 'Juve Leo' "discutiam sobre de quem era a droga".
Questionado por Rocha Quental, advogado de Mustafá, um dos dois arguidos que continua em prisão preventiva por alegado tráfico de droga, o militar não confirmou que a droga fosse do líder da claque dos 'leões'.
No final da sessão, Rocha Quental considerou que a testemunha confirmou que o seu cliente "não praticou o crime de tráfico de droga", admitindo que vai equacionar todas as possibilidades quanto a um possível pedido da medida de coação.
"Não há nenhum elemento que o relacione com o tráfico de droga. É o momento certo para fazer prova, o tribunal está atento, e isso deixa-me confiante", afirmou o advogado.
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Mustafá, Bruno de Carvalho, antigo presidente do Sporting, e Bruno Jacinto, ex-oficial de ligação aos adeptos do Sporting, estão acusados, como autores morais, de 40 crimes de ameaça agravada, de 19 crimes de ofensa à integridade física qualificada e de 38 crimes de sequestro, todos estes (97 crimes) classificados como terrorismo.
Os três arguidos respondem ainda por um crime de detenção de arma proibida agravado e Mustafá também por um crime de tráfico de estupefacientes.
Aos arguidos que participaram diretamente no ataque à academia, o Ministério Público imputa-lhes a coautoria de 40 crimes de ameaça agravada, de 19 crimes de ofensa à integridade física qualificada e de 38 crimes de sequestro, todos estes (97 crimes) classificados como terrorismo.
Estes 41 arguidos vão responder ainda por dois crimes de dano com violência, por um crime de detenção de arma proibida agravado e por um crime de introdução em lugar vedado ao público.