
Seguradora paga os danos resultantes do sinistro, mas exige ao condutor alcoolizado a devolução do montante
Foto: Artur Machado
Seguradoras têm de provar nexo de causalidade nos sinistros laborais, mas não nos rodoviários.
Uma elevada taxa de álcool apresentada por um sinistrado nem sempre implica a irresponsabilidade das seguradoras. Se no caso dos acidentes rodoviários o condutor alcoolizado, desde que seja culpado do sinistro, é obrigado a devolver todos os montantes pagos pela seguradora, nos acidentes de trabalho a empresa de seguros tem de provar o nexo de causalidade entre a ingestão do álcool e o sinistro para evitar pagar danos e indemnizações.
Acesso exclusivo a assinantes
Já é assinante? Inicie sessão
Acesso ilimitado a conteúdos exclusivos
Navegação sem publicidade intrusiva
Versão digital do jornal, suplementos e revistas

