Seguradora condenada a indemnizar família de trolha alcoolizado que morreu em serviço

25% dos acidentes de trabalho estarão relacionados com o consumo de álcool
Foto: Pedro Correia
O Supremo Tribunal de Justiça condenou a Allianz Portugal a pagar pensões e subsídios de morte à mulher e filho de um servente da construção civil que, com uma taxa de alcoolemia de 1,99 gramas por litro (g/l) de sangue, caiu na obra em que trabalhava. Para os juízes conselheiros, não ficou provado que o trabalhador sofreu o acidente de trabalho por estar alcoolizado.
O arranjo de um telhado de uma moradia de dois andares durou quatro dias e, ainda antes das 16 horas do dia 24 de abril de 2020, os operários começaram a retirar os andaimes que permitiam o acesso às telhas e que também serviam como guarda-corpos. No meio deste trabalho, um servente, casado desde 2011 e com um filho de oito anos, pôs uma escada de mão na varanda e subiu ao telhado. "Sem nenhum motivo ou pré-aviso e sem comunicar a sua intenção aos colegas de trabalho", provou-se em tribunal. Também não usou linha de vida ou arnês, e cairia de uma altura de 5,20 metros, sobre um arruamento. Às 19.17 horas desse dia, já no hospital, os médicos declararam o óbito.

