ExclusivoJustiça
Condutora alcoolizada que causou acidente obrigada a reembolsar seguradora
Leitura: 4 min

Alcoolizados podem ter de reembolsar a seguradora
Foto: Artur Machado
Às 18.22 horas do dia 17 de janeiro de 2021, dois carros circulavam no mesmo sentido de uma reta com boa visibilidade e piso seco. A condutora do automóvel da frente travou e a mulher que seguia ao volante da segunda viatura não conseguiu evitar o embate, ficou ferida e, já no hospital, acusou uma taxa de alcoolemia de 0,98 gramas por litro de sangue.
Corpo do artigo
Nos dias seguintes, as mulheres chegaram a acordo. A condutora do carro que seguia atrás dava-se como culpada e, através da seguradora, pagava 7832 euros pelos danos causados no outro carro.
Acesso exclusivo a assinantes
Já é assinante? Inicie sessão
Acesso ilimitado a conteúdos exclusivos
Navegação sem publicidade intrusiva
Versão digital do jornal, suplementos e revistas

