Foi adiado para 16 de outubro a leitura do acordão do processo das faturas falsas no negócio das cortiças. Alterações não substanciais e de qualificação jurídica na origem do adiamento.
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Ainda antes do início formal da sessão de julgamento, que decorreu esta manhã no tribunal de Espinho, a juiza presidente do coletivo, Ana Virgínia, dirigiu-se à sala e falou informalmente aos advogados dando conta do ponto de situação do processo. Comunicou, desde logo, que não seria efetuada a leitura do acordão, como estava agendada, justificando com as alterações não substanciais efetuadas, assim como alterações de qualificação jurídica.
Numa referência ao trabalho e dedicação que tem dado a este processo, a juíza referiu que "é de ir às lágrimas". Mostrando-se desagradada com este tipo de megajulgamentos e as implicações que os mesmos têm, afirmou que, "quando as coisas são mal feitas, não há nada a fazer". "Haverá agradáveis surpresas" disse, ainda, numa referência às possíveis penas e absolvições dos arguidos.
Explicou que o processo tem 52 apensos, o que, na sua opinião, deveria corresponder a outros tantos julgamentos. "Isto é desumano. Tentar fazer justicça e fazer uma análise crítica à prova é muito difícil", afirmou Ana Virgínia, após algumas considerações e de ter lembrado que esteve apenas uma semana de férias e que chegou a dedicar 12 horas por dia a este processo em que não tem exclusividade sobre o mesmo.
A sessão iniciou-se formalmente, minutos depois, com a juíza a confirmar o adiamento e a marcar nova data pata o acordão.
Estão atualmente em julgamento 132 arguidos, incluindo empresas. Os arguidos respondem por crimes de fraude fiscal e falsidade informática. De acordo com a acusação, estão envolvidos num esquema de faturas falsas que terá decorrido ao longo de seis anos, entre 2010 e 2016. Alguns empresários ligados à cortiça compravam, alegadamente, as faturas falsas, fazendo em troca pequenos pagamentos que eram entregues aos arguidos que vendiam essas mesmas faturas em nome de firmas de fachada e sem atividade real. Os arguidos tirariam vantagens fiscais indevidas em sede de IVA e IRC, anulando ou reduzindo o valor do imposto a entregar ao Estado