O Conselho Superior da Magistratura viu apenas "algum excesso" de juízas da Relação que arrasaram testes à doença, ao apreciarem recurso "inadmissível" sobre quarentenas nos Açores.
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Houve "algum excesso", mas não se justifica uma censura disciplinar. O Conselho Superior da Magistratura (CSM) decidiu, na quarta-feira, pôr uma pedra sobre o caso das juízas do Tribunal da Relação de Lisboa que arrasaram a fiabilidade dos testes PCR para despistagem da covid-19. O acórdão das juízas respondia a um recurso interposto pela Autoridade Regional de Saúde dos Açores sobre uma decisão de primeira instância que libertara, após pedido de habeas corpus, quatro turistas alemães sujeitos a quarentena.
"Não obstante reconhecer que se possa encontrar nele algum excesso desnecessário à decisão do recurso, suscetível de criar polémica no atual contexto", o CSM concluiu que o acórdão das desembargadoras Margarida Ramos de Almeida e Ana Paramés "não assume relevância disciplinar". A deliberação indica que esta foi tomada por "maioria", mas uma fonte do órgão disciplinar contou que todos estiveram de acordo sobre o essencial: a inexistência de razões para instaurar processo disciplinar. Houve "três ou quatro" que apenas discordaram da fundamentação, explicou.
Além de ter tomado partido sobre aspetos e divergências do mundo científico, ao pôr em causa os testes que são usados e tidos como fiáveis em todo o Mundo, o acórdão também foi analisado por estas terem concluído que o recurso era "inadmissível, por falta de legitimidade e de interesse em agir por parte da recorrente", mas não terem deixado de apreciar o objeto.
Ainda assim, na deliberação a que o JN teve acesso, o Conselho acaba por manifestar "a sua confiança de que os juízes continuarão a julgar com independência, de acordo com a Constituição e a lei".
De resto, o órgão liderado pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, António Joaquim Piçarra, aproveitou ainda para "divulgar que, no âmbito das suas competências, já se encontram em curso estudos para propostas legislativas de resposta ao impacto da situação pandémica no funcionamento do sistema de justiça".