Abílio Oliveira foi condenado a 15 anos de prisão, em julho de 2022, por ter disparado três tiros à ex-companheira, em Cambres, Lamego, mas foi libertado neste domingo, porque se esgotou o prazo de dois anos de prisão preventiva sem que a condenação transitasse em julgado. E não transitou porque, no dia 26 de abril, a Relação de Coimbra voltou a declarar nulo, por "faltar apreciação crítica da prova", o acórdão condenatório do Tribunal de Viseu. A libertação do arguido está a preocupar a vítima do crime e os seus familiares.
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O JN sabe que a vítima, de 42 anos, e os filhos estão em pânico e receiam que o homem, Abílio Oliveira, cumpra o que, alegadamente, terá prometido na prisão: "Acabar o que não tinha conseguido: matá-la".
O Ministério Público, preocupado também com a possível fuga do arguido, requereu a proteção da vítima e, por decisão judicial, aquele foi proibido de se aproximar da mulher a menos de 1000 metros. A pedido da defesa, Abílio Oliveira também terá de se manter afastado dos filhos. Tais medidas serão controladas através da pulseira eletrónica instalada ao arguido.
Abílio Oliveira fica ainda proibido de frequentar os locais de residência e de trabalho da vítima e da família, nas cidades de Lamego e do Peso da Régua, e está obrigado a apresentar-se diariamente às autoridades.
Juízes não respeitaram "reparos"
Na última sessão do julgamento em primeira instância, Abílio Oliveira aceitou falar perante o coletivo de juízes, para se mostrar arrependido, "assumindo os crimes", que cometeu numa altura em que estava em liberdade condicional, depois de ter estado preso por violência doméstica.
No novo processo, provou-se que a vítima foi atingida com três tiros de uma arma semiautomática, depois de expulsar de casa Abílio Oliveira e terminar a relação que manteve com ele durante quatro anos. Movido por ciúmes e pelo consumo de álcool, o homem baleou-a na cabeça, no pescoço e num ombro - onde a vítima ainda hoje tem uma bala alojada. Tudo isto na presença dos filhos.
Abílio Oliveira acabou condenado, a 22 de julho de 2022, por crimes de homicídio qualificado na forma tentada, agravado por uso de arma de fogo, detenção de arma proibida, violência doméstica e ofensas à integridade física.
A defesa recorreu e, em 30 de novembro, o Tribunal da Relação de Coimbra considerou o acórdão "pouco fundamentado". Em 7 de fevereiro deste ano, o Tribunal de Viseu redigiu outra decisão. Mas, por força de novo recurso, o processo subiu de novo à Relação de Coimbra. E aqui, cerca de dois meses e meio depois, os juízes desembargadores consideraram que o Tribunal de Viseu não tinha "respeitado os reparos que tinham sido feitos". Por isso, os autos vão descer outra vez à primeira instância, para prolação de um terceiro acórdão.
Pelo contrário, a indemnização cível, pelos danos sofridos pela vítima, já transitou em julgado. O agressor ficou obrigado a pagar-lhe 40 mil euros.
Histórico de violência
O casal tinha uma relação de quatro anos com discussões frequentes. Ciumento, Abílio Oliveira começou a controlar a vítima quando esta estava grávida de seis meses. A mulher chegou a ser agredida com um cabo de uma enxada nas costas e no ombro esquerdo. Acabou com a relação e, dez meses depois, foi vítima da tentativa de homicídio.