Uma administradora de Insolvência foi acusada do crime de peculato pelo Ministério Público (MP) do Porto. Ter-se-á apropriado de cerca de 18 mil euros das contas bancárias da insolvente. A investigação ainda apurou que obteve rendimentos não justificados no valor de 263 mil euros entre 2016 e 2021.
Corpo do artigo
Segundo o MP, a 9 de maio de 2014, a arguida, no exercício funcional enquanto administradora de insolvência, retirou a quantia de 18.150,79 euros da conta bancária da insolvente, transferindo-a, sem qualquer justificação, para as suas contas pessoais, integrando-a no seu património. Os factos terão ocorrido no âmbito de um processo que corria termos em Vila Nova de Gaia.
Uma nota da Procuradoria-Geral Distrital do Porto refere ainda que, "realizada a investigação patrimonial e financeira, o MP apurou que a arguida, entre os anos de 2016 e 2021, obteve proventos não justificados no valor de 263.658,84 euros", refere a mesma nota.
Para além da condenação da arguida, o MP pede a aplicação de pena acessória de proibição de exercício de funções e, ainda, a sua condenação a pagar ao Estado da quantia de que se apropriou, por constituir vantagem económica da atividade económica que desenvolveu.
O MP requereu, igualmente, o perdimento a favor do Estado de todo o restante património incongruente, tendo sido requerido e determinados arrestos preventivos para garantia de pagamento de tais valores.