O Tribunal de Beja absolveu, na tarde desta quarta-feira, o agente da esquadra de trânsito da PSP de Beja julgado pelo crime de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos.
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A magistrada justificou que o tribunal não aceitou como provas as imagens constantes dos autos, "face à forma como as mesmas foram obtidas, por serem prejudiciais para a imagem e direitos do arguido", Eurico Santos, de 46 anos. E sustentou ainda que a não audição das testemunhas de acusação, todas estrangeiras, "não foi da responsabilidade do tribunal, nem se vislumbra como os seus testemunhos poderiam alterar a prova produzida em julgamento".
Os factos pelos quais o agente da PSP foi julgado ocorreram na madrugada do dia 12 de novembro de 2019, pelas 6 horas, quando o arguido abordou um grupo de cerca de uma dúzia de imigrantes numa artéria nas imediações do Hospital de Beja. Na sequência desse encontro, Aleksander Buiniakov, então com 40 anos, deu entrada no Serviço de Urgência do Hospital de Beja às 7.20 horas e apresentava uma fratura no braço esquerdo.
Na leitura da sentença, a juíza referiu que "o relatório médico sobre as possíveis agressões foi inconclusivo", pelo que o tribunal deu como válido o argumento do arguido de que a fratura terá resultado da forma como a vítima se sentou no chão, quando estava algemada.
Recorde-se que, em março de 2012, o Ministério da Administração Interna (MAI) suspendeu o agente da PSP do Comando Distrital de Beja, que cumpriu 180 dias de suspensão, tendo regressado ao serviço em 20 de setembro. A 30 de março, o arguido deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Beja com uma providência cautelar para travar a suspensão, o que não surtiu efeito.
Após a leitura da sentença, o JN procurou ouvir a advogada Sofia Brito sobre se iria entrar com um processo contra o Estado, visando que o seu cliente fosse indemnizado pelo período de suspensão com perda de vencimento, mas o ainda arguido, já que o processo não transitou em julgado, proibiu a sua defensora de prestar declarações.