A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) tem de decidir as autorizações de residência no prazo legal de 90 dias, confirmou esta semana o Supremo Tribunal Administrativo (STA). Caso não cumpram as intimações judiciais, os dirigentes da AIMA sujeitam-se a ter de pagar indemnizações compulsórias do seu bolso.
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A 24 de maio, o JN já tinha noticiado uma sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa que obrigava a AIMA a decidir, em 30 dias úteis, um pedido de autorização feito há mais de um ano e meio e que deveria ter tido resposta em 90 dias. A exigência de respeitar aquele prazo legal foi agora confirmada por um acórdão do STA, citado pelo jornal Pùblico.
Segundo o STA, alegando proteção urgente de direitos, liberdades e garantias, os imigrantes podem recorrer a intimações que vão forçar a AIMA a dar-lhes uma resposta no prazo de três meses. Até agora, não era certo se este expediente legal era válido para estes casos ou se os imigrantes tinham de usar providências cautelares.
O acórdão noticiado esta sexta-feira pelo Público deverá clarificar a incerteza, abrindo caminho a uma torrente de pedidos. A advogada Catarina Zuccaro, responsável pela intimação que teve decisão favorável no Tribunal Administrativo de Lisboa, adiantava ao JN que aquele tribunal estava "inundado de queixas semelhantes".
Por se tratar de um processo administrativo complexo, a AIMA não pode ser condenada a emitir ou deferir tacitamente autorizações de residência. Porém, pode ser judicialmente intimada a cumprir um prazo e, caso não o cumpra, sujeita ao pagamento de sanções pecuniárias compulsórias que, no limite, poderão ser pagas pelos próprios dirigentes.