Não há indícios de burla, conclui magistrado.
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Uma das lesadas apresentou ao Ministério Público (MP) de Loures uma queixa por burla contra o stand E-Drive.
A 3 de janeiro, o MP decidiu arquivar o caso. Concluiu que não tinha ficado provado que a viatura tivesse baterias de aluguer, considerando que "o email da RCI Bank and Services Portugal não tem, por si só, essa virtualidade".
Faltariam provas da existência de um contrato de aluguer e, uma vez que a viatura da queixosa continua em circulação e não fora ainda bloqueada, o MP entendeu não haver indícios suficientes da existência de um crime de burla.