Apoios negados: "Tudo isto é violador dos princípios da legalidade, da justiça"
Advogado Rafael Fernandes intentou em tribunal mais de 50 ações em que o Centro Distrital de Braga foi derrotado.
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O advogado Rafael Fernandes, que subscreveu mais de 50 ações em que a Segurança Social acabou condenada, defende que "a ilegalidade da atuação do Centro Distrital de Braga perpassa todo o modo procedimental, com dois marcos: o tempo e o mérito decisórios".
"Ao demorar sempre mais de um ano a proferir a decisão final (em muitos casos, mais de dois anos), usando todos os expedientes dilatórios (tais como requerer documentação complementar que depois não toma em consideração, atrasar vários meses a fase de audiência dos interessados e demorar outros tantos para se limitar a reproduzir o projeto de indeferimento sem atender aos factos concretos), frustra deliberadamente o efeito útil do subsídio de educação especial", critica Rafael Fernandes.
O jurista acrescenta que, "uma vez que este subsídio se traduz no pagamento de apoios terapêuticos já prestados, que os beneficiários não têm condições financeiras para custear (esse é um dos requisitos para a atribuição) e as clínicas só os prestam depois da concessão, pois só aí têm certeza de receber, se a decisão for de deferimento mas só depois de terminado o ano letivo ao qual o subsídio respeitava, a SS nada terá a pagar porque durante esse ano o beneficiário não conseguiu que lhe fossem prestados tais apoios". Assim, conclui Rafael Fernandes, "a perniciosidade vai ao ponto de, formalmente, atribuírem um subsídio que, na prática, não será pago".
Se a decisão for de indeferimento, acrescenta, a SS "obriga o beneficiário a ter de recorrer aos tribunais, sabendo que mandatar um advogado é mais dispendioso do que o valor do próprio subsídio".
Indeferimento ilícito
Por outro lado, diz ainda o jurista, "a decisão de indeferimento funda-se em parecer de equipa multidisciplinar ilicitamente convocada, ilegalmente composta, a partir da avaliação meramente processual dos documentos, em sentido antagónico ao que deles decorre e contrariando a única avaliação presencial da criança ou jovem certificada por médico especialista".
Em sua opinião, "tudo isto é violador dos princípios da legalidade, da boa administração, da igualdade, da justiça e da razoabilidade, da imparcialidade, da boa-fé, da colaboração com os particulares e da participação".
"Nos casos que chegaram a tribunal, mas que são uma ínfima parte dos indeferidos e dos deferidos mas sem pagamento, todas as sentenças transitadas em julgado, mais de 50, foram de liminar e integral procedência, e condenando o Instituto de Segurança Social pelo seu cometimento", conclui Rafael Fernandes.