A fase de instrução do processo de um alegado gangue de nove pessoas responsável por assaltos ao banco Santander e a vivendas na região do Minho tem de estar concluída até 30 de outubro, sob pena dos cinco arguidos presos preventivamente - um dos quais em prisão domiciliária - terem de ser postos em liberdade.
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Quem o diz é a juíza do Tribunal de Instrução, que preside a esta fase processual iniciada esta manhã no Tribunal de Braga. A magistrada rejeitou, por isso, o pedido de recusa de juiz feito pelo advogado Tiago Costa, que defende o arguido Joaquim Marques Fernandes.
Este suspeito está acusado do crime de associação criminosa, de seis de furto qualificado e de dois de posse de arma proibida. É considerado um dos cabecilhas do grupo. Em teoria, um incidente similar obrigaria o juiz a suspender os atos processuais, até o Tribunal da Relação se pronunciar. Só que - defende a juíza - tal iria pôr em causa o cumprimento daqueles prazos: "Está em causa a prolação de decisão instrutória. Garantem os autos que estão presos preventivamente à ordem dos presentes autos quatro arguidos e ademais, um outro arguido encontra-se obrigado a permanecer na habitação".
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
O MP considera como mentor da "associação criminosa" o arguido Joaquim Marques Fernandes (de Priscos, Braga) que terá criado o gangue com Vítor Manuel Martins Pereira (de Vila do Conde), Luís Miguel Martins de Almeida (Braga) e Rui Jorge Dias Fernandes (Braga). Os quatro estão em prisão preventiva. Oito dos nove arguidos estão acusados de associação criminosa e de furto qualificado.
O caso envolve o agente da PSP Carlos Alberto Alfaia da Silva, de Ponte de Lima, que dava informações, a troco de dinheiro, sobre quais as casas a assaltar. Engloba, ainda, Paulo Sérgio Martins Pereira, (irmão do Vítor), de Famalicão, Mário Marques Fernandes, de Braga, André Filipe Pereira, de Famalicão, e Manuel Oliveira Faria, de Braga.
O bando atuou "pelo menos desde 2017 até Junho de 2018, em Braga, Viana do Castelo, Ponte de Lima e Arcos de Valdevez". Utilizava recursos tecnológicos sofisticados para praticar os assaltos, como inibidores de telecomunicações, de alarmes, e até para neutralizar cães.