Até ao final de fevereiro, a Procuradoria-Geral tinha instaurado 32 processos-crime contra ativistas climáticos na sequência de ações realizadas em Lisboa. Quatro processos foram já julgados em processo sumário tendo resultado em penas entre a mera admoestação e a multa de 140 dias.
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Nos 32 processos-crime contabilizados pela Procuradoria estão em causa crimes como desobediência, desobediência qualificada, atentado à segurança de transporte rodoviário, resistência e coação ou dano qualificado. O organismo avança que já foram abertos 27 inquéritos relativamente a este tema, sendo que 19 estão em investigação, um foi arguivado e sete inquéritos mereceram acusação.
Os quatro processos já julgados em processo sumário no Juízo de Pequena Criminalidade de Lisboa resultaram todos em condenações. A 20 de outubro de 2023, três arguidas foram condenadas, por crime de atentado à segurança de transporte rodoviário, a um ano de prisão, substituído por 120 dias de multa. Três dias depois, outros seis arguidos foram condenados pelo mesmo crime a 140 dias de multa.
Ministério Público recorreu de pena de admoestação
Já este ano, a 4 de janeiro, seis arguidos foram condenados pelo crime de desobediência a 25 dias de multa, substituídos por uma pena de admoestação, decisão que mereceu recurso por parte do Ministério Público. A 11 de janeiro, três arguidos foram condenados por atentado à segurança de transporte rodoviário a um ano de prisão, pena substituída por dias de multa, e também por desobediência e desobediência qualificada. Em cúmulo jurídico, foram os arguidos condenados na pena única de 120 dias de multa.
A nota da Procuradoria avança que já chegaram a estar marcados outros julgamentos em processo sumário, mas que não puderam ser realizados, tendo sido determinada a tramitação dos autos ao Ministério Público para tramitação sob outra forma processual (inquérito).